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CTESP em Construção Civil

O Curso Técnico Superior Profissional em Construção Civil (nível 5) tem por objetivo formar técnicos capazes de apoiar o projeto, construção, fiscalização e manutenção das obras de construção civil. No final do curso estes técnicos serão capazes de desenhar e modelar, medir e orçamentar, fiscalizar, preparar e coordenar os trabalhos em estaleiros de obras de construção nova e de reabilitação.

INFORMAÇÕES GERAIS

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CÓDIGO DGES:

1321 / T433 (INSTITUIÇÃO/CURSO)

DURAÇÃO DO CURSO:

4 semestres / 2 Anos

NÚMERO DE VAGAS:

1 VAGA DISPONÍVEL - Concurso Especial de Acesso e Ingresso para o Estudante Internacional - Cursos Técnicos Superiores Profissionais

O Curso Técnico Superior Profissional em Construção Civil (nível 5) tem por objetivo formar técnicos capazes de apoiar o projeto, construção, fiscalização e manutenção das obras de construção civil. No final do curso estes técnicos serão capazes de desenhar e modelar, medir e orçamentar, fiscalizar, preparar e coordenar os trabalhos em estaleiros de obras de construção nova e de reabilitação.

DIRETOR DE CURSO

CÓDIGO DGES:

1321 / T433 (INSTITUIÇÃO/CURSO)

REGISTO DGES:

AEF 582 - R/Cr 25/2020

DURAÇÃO DO CURSO:

4 semestres / 2 Anos

NÚMERO DE VAGAS:

1 VAGA DISPONÍVEL - Concurso Especial de Acesso e Ingresso para o Estudante Internacional - Cursos Técnicos Superiores Profissionais

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SAÍDAS PROFISSIONAIS

Técnico de apoio à realização de trabalhos em obra (cadernos de encargos, propostas de concurso, projetos, planos de segurança e saúde);
Gestor/Supervisor de equipas de produção;
Consultor de segurança e saúde em estaleiros;
Fiscal/Inspetor de obras de construção.

DESTINATÁRIOS

Podem candidatar-se:
- Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa;
- Podem igualmente candidatar-se os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

“Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende.” (Leonardo da Vinci)

* A Consulta desta informação não invalida a consulta do Plano de Curso em Diário da República.