Data de publicação: 19/03/2021

Bolsas Santander Futuro - UMa - 2nd call 2020

Estudantes universitários já se podem candidatar às Bolsas Santander Futuro 2021





  • As bolsas têm como objetivo contribuir para a estabilidade financeira dos estudantes de forma a poderem ter um melhor desempenho escolar


  • Destinam-se a apoiar alunos que querem iniciar, prosseguir ou terminar um ciclo da carreira académica


  • As inscrições podem ser realizadas até 18 de abril de 2021 em: Bolsas Futuro Edição 2021




Clique aqui para ler o press release na íntegra.



 



Requisitos específicos da Universidade da Madeira

I. Número e valor das bolsas (conforme nº 2. das DG)



a) Serão atribuídas 23 bolsas de estudo pecuniárias referentes ao ano letivo 2020/2021, no valor de 1.000 euros cada.
b) Serão atribuídas bolsas de estudo pecuniárias referentes ao ano letivo 2020/2021, no valor de 500 euros cada, aos estudantes bolseiros da DGES, no caso de não existirem candidatos elegíveis à bolsa indicada na alínea a) do nº 1.

II. Acumulação com outras Bolsas



A bolsa Santander Futuro descrita na alínea a) do nº 1, não é acumulável com as bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior ou outros apoios, de que os alunos beneficiem, promovidos pelos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.



A bolsa Santander Futuro descrita na alínea b) do nº 1, é acumulável com as bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior e procura ajudar os estudantes com maior carência económica.



Não serão elegíveis os alunos que já beneficiaram da 2ª edição destas bolsas, abertas em 2020/2021.



 



III. Critérios de elegibilidade e critérios de seriação



As condições de elegibilidade, critérios de seriação e de ponderação dos mesmos são as seguintes:



 



Condições Obrigatórias







    • Inscrição válida na IES aderente em pelo menos 30 ECTS, excepto em situação de conclusão de curso.










    • Mérito escolar. Os candidatos, deverão demonstrar aproveitamento no ano letivo anteriormente frequentado.










    • Comprovada necessidade de apoio financeiro para prosseguir os estudos no 1º e 2º ciclo de ensino superior






Para além das condições de elegibilidade gerais, são condições específicas de elegibilidade:



 



Condições Especificas - 3 condições de elegibilidade acessórias a ponderar cada uma entre 1 e 8 para um total de valor 10







    • Rendimento anual pessoal ou familiar per capita, conforme IRS de 2019, igual ou inferior a 22 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), correspondendo, nas Edições deste Programa, ao valor total de 9.653,82 € (Nove mil seiscentos e cinquenta e três euros e oitenta e dois cêntimos). - 7 Valores










    • Um património imobiliário pessoal ou familiar per capita, no final do ano de 2019, inferior a 240 vezes o valor do IAS correspondendo nas Edições deste Programa, ao valor total de 105.314,40 € (Cento e cinco mil trezentos e catorze euros e quarenta cêntimos).- 2 Valores










    • Compromisso de disponibilidade para exercer trabalho em regime de voluntariado em atividades promovidas ou autorizadas por entidade responsável da IES. 1 Valores







IV. Documentação necessária anexar à candidatura:



1. Comprovativo de inscrição na UMa;
2. Comprovativo de mérito escolar;
3. Documento comprovativo de rendimento anual pessoal ou familiar per capita relativo ao ano de 2019 (declaração de IRS), extratos bancários a 31 de dezembro e lista de prédios prediais;
4. Carta de compromisso de disponibilidade para exercer trabalho em regime de voluntariado em atividades promovidas ou autorizadas pela UMa e/ou SASUMa;
5. Os SASUMa, na análise dos elementos referidos nos números anteriores, reservam-se o direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários.
6. O estudante que foi candidato à DGES, pode substituir os documentos indicados nos pontos 1, 2 e 3 pela notificação final do processo de candidatura à bolsa de estudo da DGES, do ano letivo 2020/2021.



CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 1- Em caso de empate, será dada prioridade a estudantes com média mais elevada no ano anterior ou nota de candidatura mais elevada, no caso de estudantes que estejam no primeiro ano no curso atual.



Instruções específicas para a universidade selecionada







    1. O aluno compromete-se a exercer 50 horas de trabalho em regime de voluntariado em atividades promovidas ou autorizadas por entidade responsável da IES durante o ano letivo de 2020/2021.






Candidata-te aqui, até 18 de abril de 2021.