Órgãos de Governo
In, Regulamento do Conselho Geral, artigo 1º
COMPETÊNCIAS
"Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções." In, Regulamento do Conselho Geral, n.ºs 1 e 2 do artigo 2º."
As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
COMPETÊNCIAS
Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão e contratação dos recursos humanos, no cumprimento da legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Promover a racionalização e a eficiência dos serviços da Universidade, podendo delegar nos órgãos das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Propor ao Conselho Geral a alienação, permuta ou oneração de património ou de participações em associações ou sociedades.
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