Pós-Graduação em Profissionalização em Serviço

A Pós-Graduação - Profissionalização em Serviço para docentes fundamenta-se no pressuposto de que a habilitação profissional é uma condição indispensável para o exercício da atividade docente, razão pela qual importa assegurar a adequada qualificação profissional aos docentes que não tiveram a possibilidade de realizar um curso de profissionalização. O curso justifica-se, portanto, pela necessidade de garantir a qualificação pedagógica e profissional dos docentes em exercício, conforme Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, e suas alterações posteriores que regulamentam a profissionalização em serviço, estabelecendo que os docentes sem formação pedagógica adequada devem realizar um curso de profissionalização permitindo a qualificação profissional e a progressão na carreira docente. O critério de admissão assenta nos profissionais que possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização.

INFORMAÇÕES GERAIS

DURAÇÃO DO CURSO:

4 semestres / 2 anos

A Pós-Graduação - Profissionalização em Serviço para docentes fundamenta-se no pressuposto de que a habilitação profissional é uma condição indispensável para o exercício da atividade docente, razão pela qual importa assegurar a adequada qualificação profissional aos docentes que não tiveram a possibilidade de realizar um curso de profissionalização. O curso justifica-se, portanto, pela necessidade de garantir a qualificação pedagógica e profissional dos docentes em exercício, conforme Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, e suas alterações posteriores que regulamentam a profissionalização em serviço, estabelecendo que os docentes sem formação pedagógica adequada devem realizar um curso de profissionalização permitindo a qualificação profissional e a progressão na carreira docente. O critério de admissão assenta nos profissionais que possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização.

DIRETOR DE CURSO

DURAÇÃO DO CURSO:

4 semestres / 2 anos

{{currentVideo.curso_videos_descricao}}

{{otherVideo.curso_videos_descricao}}

{{currentVideo.curso_videos_descricao}}

{{otherVideo.curso_videos_descricao}}

SAÍDAS PROFISSIONAIS

A profissionalização em serviço confere ao formando habilitação para o exercício legal da docência no nível de ensino correspondente e no respetivo grupo de recrutamento onde se desenrolou a profissionalização.

DESTINATÁRIOS

Titulares de habilitação própria para a docência, formação específica ou habilitação científica adequada, nos termos da legislação aplicável, e possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização.

“A profissionalização docente representa não apenas uma exigência legal, mas um compromisso ético e social com a qualidade da educação" (Pimenta & Lima, 2004, p. 61).