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Perguntas Frequentes
Avaliação Docentes / Investigadores
Sendo professor convidado também se aplica este regulamento de avaliação?
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Na introdução dos dados relativos às atividades de arbitragem, existe um campo denominado "Artigo". Os revisores não estão autorizados a divulgar essa informação, por razões de ordem ética. Como devo proceder?
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Qual é o prazo legal para preenchimento dos sumários?
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Quando é que se considera que existe incumprimento no preenchimento das pautas e como é calculado?
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Onde preencho a informação acerca de projetos de investigação em que participo?
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Participo num projeto de investigação de outra instituição que não a UMa e essa informação não aparece. O que devo fazer?
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Férias
Como deve o trabalhador docente ou não docente proceder para marcar férias?
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Quem autoriza as férias?
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Em que período(s) podem os docentes gozar férias?
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No caso de um docente solicitar autorização para gozar, alterar ou acumular férias, num período que não corresponda ao previsto no calendário escolar homologado anualmente, deve obter mais algum parecer?
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Relativamente aos trabalhadores não docentes, existem restrições nalguns períodos para o gozo de férias?
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Qual a antecedência necessária para requerer a marcação/alteração do período de férias?
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Um detentor de um cargo deverá indicar quem o substitui na sua ausência, por motivo de férias?
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Depois de o formulário de Ausências ao Serviço estar devidamente autorizado, para onde é enviado?
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Qual a data-limite para a entrada dos formulários de Ausências ao Serviço, com a marcação dos períodos de férias referentes ao ano 2011?
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Em que data é afixado o Mapa de Férias dos trabalhadores docentes e não docentes da UMa?
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Quantas vezes posso alterar o(s) período(s) de férias previamente marcado(s)?
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Se houver, excepcionalmente, necessidade de fazer mais do que um pedido de alteração de férias, preciso de fundamentar?
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Se houver, excepcionalmente, necessidade de fazer mais do que um pedido de alteração de férias, a quem devo dirigir o requerimento?
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Depois de autorizada a alteração do período de férias, para onde é enviada a documentação?
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Durante o período de férias, o trabalhador docente ou não docente pode exercer uma actividade remunerada?
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E o que acontece se a entidade empregadora tiver conhecimento que um trabalhador docente ou não docente exerceu uma actividade remunerada, durante o período de férias, sem estar devidamente autorizado para o efeito?
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Qual a data-limite para requerer a acumulação de férias?
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Existe algum impresso próprio para o pedido de acumulação de férias?
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Há alguma data-limite para gozar os dias de férias acumulados devidamente autorizados, referentes ao ano anterior?
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Quando retomo o serviço, após um período de gozo de férias, devo preencher o impresso de Participação de Retorno ao serviço?
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Gerais
Como devo proceder para alterar dados pessoais?
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Se a alteração for de estado civil, devo juntar algum comprovativo?
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Se a alteração for em relação à morada, devo juntar algum comprovativo?
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Quando é que há lugar a alteração de dados, a nível de IRS?
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Se a alteração a efectuar, for a nível do IRS, como devo proceder?
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Como devo proceder em caso de necessitar de uma declaração?
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Qual o prazo para obter uma declaração?
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Caso não me possa deslocar ao Edifício do Colégio dos Jesuítas, posso pedir que o documento seja enviado para a unidade onde desempenho funções, no Edifício do Campus Universitário da Penteada?
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Como devo proceder para alterar o NIB?
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Como envio a documentação de alteração de NIB para a Unidade de Recursos Humanos?
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Qual o prazo para os serviços da Unidade de Recursos Humanos procederem à alteração do respectivo NIB?
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Estatuto Funções Públicas
O que é considerado uma infracção disciplinar?
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Quais são os deveres gerais do trabalhador?
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O que é o dever de prossecução do interesse público?
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O que é o dever de isenção?
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O que é o dever de imparcialidade?
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O que é o dever de informação?
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O que é o dever de zelo?
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O que é o dever da obediência?
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O que é o dever da lealdade?
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O que é o dever da correcção?
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O que são os deveres de assiduidade e de pontualidade?
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Quem está sujeito ao poder disciplinar?
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A partir de que momento é que os trabalhadores ficam sujeitos ao poder disciplinar?
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A cessação da relação jurídica de emprego público ou a alteração da situação jurídico-funcional anula a punição por infracções cometidas no exercício da função?
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Caso o trabalhador considere ilegal alguma ordem ou instrução recebidas do seu legítimo superior hierárquico, pode expressar esse facto?
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No caso da Universidade, existe alguma Comissão Disciplinar?
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Qual o prazo de prescrição de um procedimento disciplinar?
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Que penas podem ser aplicadas aos trabalhadores que cometam infracções?
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Existe alguma pena prevista caso o trabalhador viole os procedimentos de avaliação de desempenho?
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As penas aplicadas ficam registadas no processo individual do trabalhador?
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Existem circunstâncias atenuantes especiais da infracção disciplinar?
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Caso o serviço considere que os factos são passíveis de serem considerados infracção penal, como deve proceder?
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SIADAP
O que é o SIADAP?
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Qual a periodicidade da avaliação dos trabalhadores?
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Quais os requisitos funcionais para a avaliasao dos trabalhadores, nos termos regulares da Lei?
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Para efeitos de aplicação do requisito funcional dos seis meses de serviço efectivo, o que se entende por serviço efectivo?
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Se o trabalhador estiver em situação de licença sem vencimento, durante 7 meses, esse período e contabilizado para o tempo de serviço efectivo?
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Como e feita a avaliação dum trabalhador que, no ano civil a que diz respeito a avaliação, tenha relação jurídica de emprego publico com pelo menos 6 meses mas que tenha estado ausente do serviço, por exemplo, em situação de faltas por doença, durante 8 meses desse mesmo ano?
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E, no caso de um trabalhador que esteve na situação mencionada no ponto n° 6 não ficar satisfeito com a sua avaliação, o que pode fazer?
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Como é que o trabalhador requer a avaliação por ponderação curricular?
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Existe alguma minuta de requerimento para solicitar a ponderação curricular?
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Quais são os critérios da avaliação por ponderação curricular?
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Os procedimentos relativos ao SIADAP 3 têm caracter confidencial?
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O avaliado pode divulgar a sua própria avaliação de desempenho?
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O avaliador pode divulgar a todos os trabalhadores por si avaliados, a avaliação de desempenho dos colegas?
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Se um trabalhador tiver uma mudança de posição remuneratória na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho, essa informação é confidencial?
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Onde ficam arquivados os instrumentos de avaliação de cada trabalhador?
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Em que termos é feito o acesso à documentação relativa ao SIADAP 3?
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Quais são os parâmetros de avaliação do desempenho dos trabalhadores?
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O avaliador pode fixar objectivos de responsabilidade partilhada?
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Como é calculada a avaliação final do trabalhador?
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A Lei define uma ponderação mínima para o parâmetro "Resultados"?
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A Lei define uma ponderação máxima para o parâmetro "Competências"?
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Como é expressa a avaliação final?
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Como é feito o arredondamento das pontuações finais?
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Quem são os intervenientes no processo de avaliação?
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Quem é o avaliador?
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As competências do avaliador, no âmbito do SIADAP 3 (trabalhadores) são delegáveis?
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Quais os direitos do avaliado?
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E o avaliado tem também deveres?
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O avaliado é obrigado a preencher a Ficha de Auto-Avaliação?
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O avaliador pode ter a iniciativa de solicitar ao avaliado o preenchimento da Ficha de Auto-Avaliação?
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O que é a reunião de contratualização de objectivos?
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Quando é que deve ter lugar a reunião de contratualização dos parâmetros da avaliação?
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O que acontece se o trabalhador se recusar a comparecer a reunião de contratualização de parâmetros?
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Se o avaliado discordar dos objectivos que o avaliador definiu, qual a posição que prevalece, a do avaliado ou a do avaliador?
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Quando se consideram contratualizados os objectivos?
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O que é o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA)?
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Qual a composição do CCA?
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Qual é a composição do CCA para a avaliação dos trabalhadores, que exercem funções na Universidade da Madeira?
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Quais são as competências do CCA?
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Há algum regulamento tipo do CCA?
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Quem tem competência para validar as propostas de avaliação de desempenho relevante?
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Quando, no período em avaliação, se tenha verificado sucessão de avaliadores, qual deles é competente para a realizar?
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Na fixação/contratualização de objectivos dos trabalhadores podem ser definidos/contratualizados objectivos de assiduidade?
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O avaliador deve definir objectivos para um trabalhador que inicie funções, no serviço, por exemplo, a partir do mês de Agosto?
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Uma trabalhadora grávida, com o parto previsto para Setembro, pode exigir contratualização de objectivos apenas até à data prevista para o parto? Se sim, como deve proceder?
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As propostas de avaliação de desempenho relevante ou inadequado tem de ser fundamentadas?
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O que é a Comissão Paritária?
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Qual a composição da Comissão Paritária?
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Quando deve decorrer o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores?
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Quais as competências da Comissão Paritária?
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Quem orienta os trabalhos da Comissão Paritária?
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Qualquer trabalhador pode pedir a apreciação do seu processo pela Comissão Paritária?
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Existe alguma minuta de requerimento para solicitar a apreciação da Comissão Paritária?
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A audição da Comissão Paritária pode ser recusada?
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Qual o prazo para a Comissão Paritária se pronunciar?
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Quem tem competência para homologar as propostas de avaliação de desempenho?
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Quando é que o avaliado toma conhecimento do acto de homologação?
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O avaliado pode reclamar do acto de homologação?
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Qual o prazo para a reclamação do acto de homologação?
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Em que prazo deve ser proferida a decisão sobre a reclamação do acto de homologação?
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Em que serviço ou organismo são avaliados os trabalhadores que se encontrem em regime de mobilidade?
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Qual a duração do mandato dos representantes da Administração?
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Os objectivos podem ser comunicados ao trabalhador, via email ou via telefone?
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Quais são os modelos de fichas de avaliação a utilizar nas avaliações de desempenho e onde podem ser obtidos?
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É legítimo o avaliador divulgar pela sua equipa que objectivos foram estabelecidos para cada trabalhador, ou pelo menos os estabelecidos para os colegas do mesmo grupo profissional?
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