Nota informativa Nº 74.R.2020 – Diretrizes para organização e prossecução do processo de ensino-aprendizagem

No presente despacho, estabelecem-se mais algumas diretrizes que devem ser observadas no âmbito da organização e prossecução do processo de ensino-aprendizagem, no atual quadro de profunda alteração do seu funcionamento, e com vista a garantir a conclusão das atividades letivas do ano escolar de 2019/20.

Atendendo a que:
Desde o dia 16 de março, a generalidade das unidades curriculares, com exceção de algumas unidades ou de algumas suas componentes, passaram a ser lecionadas em regime não presencial;
Esta alteração tem implicações no processo de ensino-aprendizagem, apresentando dificuldades acrescidas, nomeadamente a docentes e a estudantes com problemas de acesso às plataformas de ensino não presencial;
É necessário preservar os legítimos interesses dos estudantes, apesar das limitações decorrentes da atual situação de exceção;
Não é ainda possível determinar quando serão retomadas as atividades de ensino presencial, embora se admita que, até fim de julho, algumas componentes de ensino e/ou avaliação presencial possam ocorrer;
É necessário preservar a credibilidade do processo de ensino-aprendizagem, nomeadamente na sua componente de avaliação, que, na modalidade de ensino à distância, envolve problemas complexos;
As instituições de ensino superior têm desenvolvido esforços conjuntos no sentido de refletir sobre esta problemática e de encontrar soluções para a avaliação à distância;
O professor responsável por cada unidade curricular deve adaptar o modelo de avaliação ao ensino em progresso, através da combinação das formas de avaliação mais adequadas, conjugando ou não componentes à distância (e.g. trabalhos e orais), com componentes presenciais, a ocorrer ulteriormente.
Após auscultação dos Presidentes dos Conselhos Pedagógicos Universitário e Politécnico, e dos Presidentes das Faculdades e Escolas da Universidade da Madeira, determina-se que:
1. Os responsáveis por cada unidade curricular podem alterar o modelo da sua avaliação, deixando de estar sujeitos aos modelos de avaliação definidos no anexo I ao "Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira", doravante designado por Regulamento de Avaliação;
2. O responsável pela unidade curricular deverá procurar ouvir os alunos no âmbito da definição do modelo de avaliação a adotar, modelo que deverá submeter ao Diretor de Curso e ao Presidente do Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico (conforme o caso), que se pronunciarão se não o considerarem ajustado;
3. Até ao dia 15 de maio, o Diretor de curso de cada ciclo de estudos, juntamente com o Coordenador de Departamento (caso exista) e o Presidente da Unidade Orgânica responsável pelo ciclo de estudos, e o Presidente do Conselho Pedagógico em que se insere o ciclo de estudos (Universitário ou Politécnico), elaboram uma proposta de calendarização das atividades das unidades curriculares do curso que permita a conclusão deste 2º semestre letivo até ao fim de julho, salvaguardando casos excecionais de unidades curriculares particulares
4. Nas componentes de lecionação à distância a assiduidade e participação nas aulas pode ser uma componente da avaliação normal, embora não eliminatória, mas não pode ser contabilizada em época de recurso ou época especial;
5. Todos os alunos terão acesso à época especial de avaliação, a ocorrer em setembro em data a definir, podendo nesta recuperar 100% da classificação de todas as componentes, com exceção de algumas componentes, como as de caráter laboratorial, saídas de campo ou estágios, em que tal não é exequível e que não foram objeto de lecionação não presencial;
6. Constituem exceção ao ponto anterior as dissertações/trabalhos de projeto/relatórios de estágio de mestrado, as teses de doutoramento e os estágios dos cursos técnicos superiores profissionais, bem como os ciclos de estudos alvo de protocolos específicos;
7. São prolongados por mais três meses os prazos para entrega das dissertações/trabalhos de projeto/relatórios de estágio de mestrado e das teses de doutoramento, bem como os prazos para a conclusão dos estágios dos cursos técnicos superiores profissionais;
8. Cabe aos Presidentes dos Conselhos Pedagógicos Universitário e Politécnico esclarecer quaisquer dúvidas respeitantes à aplicação e adequação do Regulamento de Avaliação a esta situação excecional e, juntamente com os Diretores de Curso, monitorizar os processos de ensino e de avaliação.
Conforme o evoluir da situação, serão emanadas novas diretrizes respeitantes ao processo de ensino-aprendizagem e ao calendário escolar.

Funchal e Universidade da Madeira, em 8 de abril de 2020

O Reitor

José Carmo

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