Regularização de Dívida

Regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos

A regularização de dívidas de propinas pelos estudantes do ensino superior foi criada pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, através do aditamento do artigo 29.º-A à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, ficando, contudo, a aguardar a definição, por Portaria, das condições de acesso a planos de regularização.

A 12 de agosto foi publicada a Lei n.º 32/2020, a qual criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos por parte de estudantes que tenham ficado impossibilitados de proceder ao seu pagamento junto das instituições de ensino superior públicas, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19.

A 17 de agosto foi publicada a Portaria n.º 197/2020, que veio definir as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.

A Universidade da Madeira nos termos da supra referida legislação, estabeleceu as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas de propinas previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, definindo para o efeito o Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, II Série, nº 207, de 23 de outubro. O Regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes da Universidade da Madeira (UMa) a um plano de regularização de dívidas.

Ainda que não dispensando a leitura integral do referido regulamento e legislação associada, informa-se os interessados que o requerimento de adesão é gratuito, que apenas são abrangidos pelos planos de regularização os valores em dívida de propinas referentes ao ano letivo 2018/2019, e subsequentes. Que o requerimento deve ser efetuado via InfoAlunos e dirigido ao Senhor Reitor da Universidade da Madeira, devendo constar do mesmo os seguintes elementos:

a) Nome completo; b) Número de identificação fiscal; c) Morada completa; d) Endereço eletrónico através do qual será notificado; e) Ciclo de estudos e ano letivo a que reporta a dívida; f) Valor de cada prestação e o número das prestações mensais que pretende realizar até pagamento total do montante devido.

A adesão a este plano de regularização de dívidas, através do referido Regulamento é também possível para todos os estudantes matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19, ficaram impossibilitados de pagar propinas, taxas e emolumentos.

Por sua vez, informa-se que: 1- As prestações são iguais e mensais, nunca inferiores a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação; 2- Com a apresentação do requerimento do plano de regularização por parte do estudante, é determinada a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do requerimento. 3- Caso a impossibilidade de pagamento das propinas, taxas e emolumentos tenha sido causada pela Pandemia da doença COVID -19, deverá declarar este facto no requerimento.

Mais elementos e/ou informações deverão ser solicitados junto do Gestor de Projeto e de Processos:
Através do seguinte endereço eletrónico:
recuperacaodivida@mail.uma.pt
Através dos seguintes contactos telefónicos:
291 209 433 / 291 209 484 (das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00).


  • Consultar versão anterior do texto

    Regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos

    A Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior. A lei na sua norma transitória, Artigo 3.º, estabelece um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos nas Instituições de Ensino Superior Públicas. Em termos gerais este mecanismo estabelece o seguinte:

    1. Aplica-se aos estudantes e antigos estudantes, que estejam ou tenha estado matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional; 2. Os estudantes e antigos estudantes podem aceder a um plano de pagamentos dos valores em dívida, de adesão voluntária, mediante requerimento ao Reitor da Universidade da Madeira; 3. O plano de pagamentos é feito sobre o montante total em dívida a título de propina e outras taxas e emolumentos, não se considerando os valores referentes a custas, juros e outras penalizações; 4. O cumprimento integral do plano de pagamentos determina a extinção da obrigação de pagamento dos valores devidos a título de custas, juros e outras penalizações; 5. As prestações do plano de pagamentos são mensais e cada prestação não deve ser inferior a 10% do indexante de apoios sociais, em vigor, à data do pedido de adesão (nesta data o valor mínimo é o de 43,88€); 6. O pedido de adesão podia ser apresentado até 30 de abril de 2020, e dele devia constar uma proposta de plano de pagamentos. No entanto, de acordo com a Informação n.º: G/114/2020/GSG, de 17 de abril da Secretaria-Geral da Ciência e do Ensino Superior, a data limite de 30 de abril foi suspensa pela situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID -19. 7. Com entrada em vigor da Lei nº 16/2020, de 29 de maio, foi cessada a referida suspensão, sendo que a data limite para proceder ao pedido de adesão passa a ser até ao dia 25 de julho de 2020; 8. Os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de 2 anos, fazendo menção desse facto no pedido de adesão; 9. A existência de um plano de pagamentos entre o estudante ou antigo estudante e a Universidade da Madeira determina o arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva que existam, incluindo nos casos em que haja penhora, e interrompe o prazo de prescrição dos valores em dívida.

    Mais informações, contactar:
    Gestor de Projeto e de Processos
    Dr. Duarte Silvino: recuperacaodivida@mail.uma.pt
    Telefone: 291 209 433 / 291 209 484 (das 9:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 17:00)
    Unidade de Assuntos Académicos:
    Dr. Gabriel Leça: assuntos.academicos@mail.uma.pt
    Universidade da Madeira, Funchal

    2 de Junho de 2020