Deliberação 1/36/2021 – Preparação e funcionamento do 1º semestre de 2020/21

Contexto
O modo como irá funcionar o 1º semestre do próximo ano letivo (2020/21) dependerá da evolução da pandemia do COVID-19 e, em particular, das normas de distanciamento físico que venham a ser oficialmente estabelecidas pelas autoridades de saúde para o funcionamento do ensino superior, em complemento da obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (vulgo máscaras) e das medidas de higiene e limpeza e desinfeção.

Do ponto de vista abstrato, são possíveis três grandes tipos de cenários genéricos:
a) Um ensino completamente presencial;
b) Um ensino misto, com o maior número possível de unidades curriculares e de componentes de unidades curriculares a funcionarem presencialmente, mas com algumas componentes de unidades curriculares a terem de ser lecionadas à distância, por envolverem um maior número de estudantes e não existirem salas, nem docentes, em número suficiente, para efetivar os desdobramentos de turmas que seriam necessários para a satisfação das normas de distanciamento físico que sejam estabelecidas;
c) Um terceiro cenário, que ninguém deseja, correspondente a um agravamento da pandemia, no qual a universidade exerceria a sua atividade em moldes idênticos ao deste 2. Q semestre de 2019/20, em que, com exceção de algumas componentes laboratoriais, trabalhos de campo e estágios, a generalidade das unidades curriculares seria lecionada à distância.

A universidade deseja que funcionem de modo presencial o maior número possível de unidades curriculares e de componentes de unidades curriculares. O único limite que deverá existir ao funcionamento presencial será o decorrente da satisfação das normas de segurança que sejam definidas pelas autoridades de saúde.

Atualmente, no âmbito da realização dos exames presenciais que ocorreram no fim deste semestre de 2019/20, as normas de segurança em vigor para o ensino superior, para além do uso obrigatório das máscaras e regras de limpeza e higienização, impunham um distanciamento de 1,5m a 2m. As indicações existentes, mas ainda não formalizadas, apontam para a manutenção do uso obrigatório das máscaras e das regras de limpeza e higienização, mas para um reajustamento das normas de distanciamento físico, com a possibilidade de ocupação média de metade da lotação das salas de aula (embora dependente da topologia da sala) e um distanciamento não inferior a 1m. As Autoridades de Saúde deverão oficialmente emitir quais são as normas que vigorarão para o Ensino Superior no próximo ano letivo (a adequar, certamente, em função da evolução da pandemia).

A Universidade da Madeira dispõe do mês de setembro para ajustar o seu funcionamento a essas normas de segurança, mas deverá, atempadamente, começar a preparar a elaboração dos horários e a ocupação das salas e distribuições de serviço, sujeitas, naturalmente, a acertos a efetuar durante o mês de setembro. O objetivo é definir um conjunto de orientações e um modelo que seja mais facilmente ajustável a qualquer um dos cenários.

O principal propósito deste documento, aprovado em conselho de gestão, após audição dos presidentes das unidades orgânicas e dos conselhos pedagógicos, universitário e politécnico, é, precisamente, ser um primeiro passo na definição de um conjunto de orientações genéricas, a adaptar a cada unidade orgânica e a cada ciclo de estudos, tendo em conta, nomeadamente, o número de alunos de cada um dos seus anos curriculares e o tipo de componentes letivas que incorpora.

Antes, apenas uma breve referência a um conjunto de normas internas fundamentais que se mantêm em vigor, bem como a algumas diretrizes relativas ao modo de funcionamento das instalações e à realização de atividades não letivas a partir de setembro.

l . Estruturas e normas em vigor durante o período de pandemia
Mantêm-se em vigor:
a. A comissão de prevenção e controlo do coronavírus (Covid-19), bem como o plano de contingência da Universidade, incluindo os procedimentos nele previstos para atuação face a casos suspeitos;
b.A responsabilidade da direção de serviços das infraestruturas e equipamentos, com a colaboração da comissão de prevenção e controlo do coronavírus, assegurar a aplicação das medidas de segurança de saúde, no âmbito da definição da lotação e topologia de ocupação das salas de aula, da limpeza e higienização dos espaços, e da definição e divulgação das regras de permanência e circulação no interior da universidade;
c. As diretrizes estabelecidas na deliberação n. 2 1/23/2020, do conselho de gestão, que não contradigam o disposto nesta deliberação, até que haja novas orientações em contrário.
II. Instalações e atividades não letivas
No que respeita às instalações e à realização de atividades não letivas:
a. A partir de 1 de setembro, os horários e regras de utilização dos diversos parques de estacionamento da Instituição passarão a ser idênticos aos que se encontravam em vigor no período pré-pandemia;
b. A Quinta de São Roque será reaberta a partir de 14 de setembro, podendo vir a ser definidas regras específicas relativamente à sua utilização;
c. A partir de 14 de setembro, o edifício do Colégio dos Jesuítas passará a funcionar nos horários e moldes idênticos ao período pré-pandemia, salvaguardadas as necessárias restrições relativas à circulação e ao impedimento de ajuntamentos a anunciar oportunamente. A entrada e saída do edifício principal processar-se-á apenas pela porta que dá para o estacionamento, com identificação à entrada e à saída, para registo dos presentes no edifício (no caso dos membros da academia, a identificação é feita, simplesmente, através da leitura do seu cartão da universidade pelo dispositivo eletrónico existente à entrada do edifício);
d. No que concerne ao edifício da Penteada:
i. A entrada e saída do edifício continuará a processar-se apenas pela porta principal, com identificação à entrada e à saída, para registo dos presentes nas instalações (no caso dos membros da Academia, docentes, investigadores, funcionários ou alunos, a identificação pode ser feita, simplesmente, através da leitura do seu cartão da Universidade pelo dispositivo eletrónico que existirá à entrada);
ii. A partir de 1 de setembro, o horário normal de funcionamento do edifício é de 2? a 6? feira, entre as 7h30m e as 23h30, e aos sábados, entre as 7h30m e as 19h30, sem prejuízo de os docentes, investigadores e pessoal não docente poderem ter acesso às instalações fora desse período, quando necessitarem;
iii. No que respeita aos estudantes, estando o mês de setembro essencialmente destinado a avaliações, mantêm-se, até ao dia 28 de setembro, as restrições atualmente em vigor;
iv. A partir de 28 de setembro, não haverá restrições ao acesso às instalações da Penteada por parte dos estudantes, no horário normal de funcionamento do edifício, embora se recomende que este ocorra apenas para atividades letivas ou de estudos A entrada e a permanência dos estudantes no edifício, aos feriados e fora do seu horário normal de funcionamento, carece de solicitação e autorização, devendo para o efeito ser contactada a direção de serviços das infraestruturas e equipamentos (equipamentos.instalacoes@mail.uma.pt);

e. Os horários e moldes de laboração da cantina e dos bares no Edifício da Penteada mantêm-se durante o mês de setembro como em julho, passando a funcionar em pleno, como no período pré-pandemia, a partir de outubro;
f. O bar do Colégio dos Jesuítas reabrirá a 14 de setembro, em moldes idênticos aos do período pré-pandemia;
g. As restrições a que estará sujeita a residência universitária serão definidas oportunamente;
h. A realização de eventos a partir de 14 de setembro será analisada caso a caso; Atendendo a que as praxes proporcionam eventos e ações que dificilmente são compatíveis com o necessário distanciamento físico, ouvidas as partes interessadas, foi consensual que nesta época de pandemia não deveriam ocorrer atividades de praxe, pelo que estas não são permitidas na Universidade da Madeira no ano letivo de 2020/21.

III. Atividades letivas
Segue-se um conjunto de orientações e informações a ter em conta na preparação do próximo ano letivo (2020/21), e nomeadamente do seu 1º semestre, a adaptar a cada unidade orgânica e a cada ciclo de estudos, e a atualizar em função da evolução da pandemia do COVID-19 e das normas e recomendações que venham a ser emitidas pelas autoridades de saúde.
a. Sempre que possível, a lecionação deverá ser presencial;
b. De acordo com as normas de distanciamento físico atualmente em vigor será impossível ter todas as componentes das unidades curriculares lecionadas presencialmente (em virtude de não existirem salas, nem docentes, em número suficiente, para efetivar os desdobramentos de turmas que seriam necessários);
c. É previsível que as autoridades de saúde venham a atualizar as normas de segurança a cumprir pelo ensino superior;
d. A decisão sobre quais as componentes das unidades curriculares que podem ser lecionadas presencialmente e quais as que têm de ser lecionadas à distância dependerá, essencialmente, das normas de distanciamento físico que sejam determinadas pelas autoridades de saúde para o ensino superior (em complemento da obrigatoriedade de uso de máscaras e das adequadas medidas de limpeza e desinfeção), da capacidade das salas disponíveis e da existência de recursos docentes e salas suficientes para a efetivação de eventuais desdobramentos de turmas;
e. Em princípio, o que é previsível é que certas componentes teóricas e mesmo algumas teórico-práticas, nomeadamente de unidades curriculares com muitos alunos, possam ter de ser lecionadas à distância, mas que várias das aulas teóricas, como as de ciclos de estudos com menor número de alunos, e a maioria das aulas teórico-práticas, práticas e aulas laboratoriais, venham a ser lecionadas presencialmente.
No entanto, a decisão sobre quais as componentes de unidades curriculares que poderão ou não ser lecionadas presencialmente, dependerá do tipo de aula em causa e da lotação das salas disponíveis.
A direção de serviços das infraestruturas e equipamentos definirá a ocupação máxima possível de cada sala de aula, em função das normas de distanciamento físico em vigor.
Para além das salas de aula da UMa, na Penteada, poderá vir a equacionar-se a utilização para aulas de algumas das salas existentes nas instalações da UMa no Castanheiro, devendo, contudo, existir o cuidado de, como regra, garantir que os alunos não tenham, num mesmo dia, aulas na Penteada e no Castanheiro, para evitar a necessidade de transportes adicionais.

f. Deverá igualmente equacionar-se a necessidade de lecionação à distância em casos pontuais em que os docentes em causa se encontrem em situações de risco, previstas e comprovadas pelas entidades de saúde competentes, que impeçam o desenvolvimento da sua atividade profissional de forma presencial;
g. Com vista a otimizar a ocupação das salas, deve-se equacionar, como regra, três turnos de aulas: o turno da manhã, entre as 8h e as 13h, de 2? a 6? feira; o turno da tarde, entre as 13h30m e as 18h, de 2ª a 6ª feira; e o turno da noite (sobretudo para os ciclos de estudo de funcionamento pós-laboral), entre as 18h30m e as 22h, de 2ª a 6ª feira, e ao sábado de manhã. Sem prejuízo de se prever a possibilidade de o turno da manhã começar às 8h, como orientação sugere-se que as aulas se iniciem às 8h30m, dado que muitos alunos têm dificuldade em chegar à Penteada às 8h, devido aos transportes;
h.Em cada turno, deve-se procurar que uma mesma sala seja ocupada pelos mesmos alunos, de modo a otimizar/simplificar o processo da limpeza e higienização das salas;
i. Como existe a possibilidade de algumas componentes das unidades curriculares serem lecionadas à distância e outras de forma presencial, deverá procurar-se que as componentes das unidades curriculares a serem lecionadas à distância tenham lugar em dias diferentes das componentes das unidades curriculares a serem lecionadas de forma presencial; naturalmente, os dias de lecionação presencial deverão variar de ciclo de estudos para ciclo de estudos, como forma de otimizar a ocupação das salas.
Poder-se-á, igualmente, equacionar que possam ser lecionadas no mesmo dia aulas presenciais e aulas não presenciais, sendo umas de manhã e outras à tarde, mas nesses casos deve-se prever um intervalo suficientemente grande, à hora do almoço, para que os alunos possam dirigir-se da universidade para casa e viceversa, atendendo a que muitos dos alunos não vivem no Funchal e despendem um tempo grande no trajeto UMa/casa;

j. Sempre que possível, deverá evitar-se que haja aulas às feiras à tarde, para poderem ter lugar, nesse horário, as habituais reuniões académicas;
k. Dada a grande necessidade de coordenação dos horários e salas que terá de existir, nomeadamente neste I Q semestre do próximo ano letivo, é nomeada uma comissão, presidida pela vice-reitora para os assuntos académicos e constituída pelos presidentes dos conselhos pedagógicos, universitário e politécnico, e por um representante indicado pelo presidente de cada unidade orgânica, para, conjuntamente com os diretores de curso (que deverão efetuar um levantamento das componentes de unidades curriculares que se preveem para lecionação à distância e para lecionação presencial), os secretariados das unidades orgânicas e o responsável da direção de serviços das infraestruturas e equipamentos, coordenar o processo da definição dos horários e afetação das salas, no 1º semestre de 2020/21;
l. Em conjunto com os diretores de curso e presidentes dos conselhos pedagógicos, universitário e politécnico, deverá ser definido o modelo de avaliação a seguir em cada unidade curricular, bem como, assim que possível, o número previsto de alunos e as datas das frequências e exames, para a organização atempada dos espaços para o efeito.

O conselho de gestão confia nos membros da academia, docentes e investigadores, pessoal não docente e estudantes, na certeza de que eles serão os garantes da aplicação das medidas de segurança emitidas pelas autoridades de saúde e de que se continuarão a empenhar para que o próximo ano letivo decorra com normalidade, e com a qualidade de que a universidade tem dado provas, apesar deste quadro de incerteza, a que continuamos sujeitos, relativo à evolução da pandemia do COVID-19.
Finalmente, o conselho de gestão deseja umas excelentes e merecidas férias a todos os membros da academia.
Funchal e Universidade da Madeira, 29 de julho de 2020
O Conselho de Gestão

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