Deliberação número 1/6/2021 – Medidas COVID-19

Considerando as medidas comunicadas pela Presidência do Governo Regional da Madeira, em 11 de janeiro de 2021, que entraram em vigor às zero horas do dia 13 de janeiro, destinadas a manter o controlo da propagação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de janeiro de 2021;
Considerando as deliberações do Governo da República publicadas no Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, nomeadamente o seu artigo 31º-A, ponto 1, alínea c);
e na sequência das deliberações n.º 1/1/2021, de 5 de janeiro, e n.º 1/3/2021, de 12 de janeiro, do Conselho de Gestão, e da deliberação comunicada a toda a Academia pelo Conselho de Gestão a 21 de janeiro de 2021,
ouvidos os Presidentes da Unidades Orgânicas, as Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, a Associação Académica, a Presidente da Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19) da UMa e a equipa Reitoral, o Conselho de Gestão determina as seguintes orientações:

1º semestre:

1. As atividades letivas presenciais que foram suspensas a 21 de janeiro de 2021, nomeadamente avaliações, serão retomadas a partir da próxima 4ª feira, dia 27 de janeiro. As avaliações que, entretanto, não se realizaram serão reagendadas pelos Responsáveis das Unidades Curriculares, em diálogo com os alunos e com os Diretores de Curso;

2. O número de lugares disponíveis em cada sala foi reduzido substancialmente, de modo a aumentar ainda mais o distanciamento físico;

3. Os átrios dos pisos -1 e -2 voltaram a ser preparados de forma a poderem serem usados para a realização de frequências e exames de recurso presenciais;

4. A época normal, incluindo avaliações, e a época de recurso do 1º semestre deverão ficar concluídas até ao dia 27 de fevereiro de 2021 (6 de março para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou outras exceções, devidamente justificadas);

5. Os Responsáveis das Unidades Curriculares, em conjugação com os Diretores de Curso, deverão operacionalizar o ponto anterior. Em caso de necessidade, deverá ser contactado o Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico;

6. A responsabilidade do escalonamento para a vigilância das frequências e exames é das Faculdades/Escolas, devendo procurar-se começar, na seleção dos vigilantes para cada exame, pelos professores da unidade curricular, seguindo-se, por esta ordem, outros docentes do Departamento responsável pela unidade curricular, outros docentes da unidade orgânica responsável e, por fim, outros docentes da universidade;

7. Os Responsáveis das Unidades Curriculares deverão salvaguardar a possibilidade de realização de avaliações por parte dos estudantes que se encontrem comprovadamente impossibilitados de comparência às avaliações programadas, em virtude de estarem em isolamento profilático;

8. Enquanto se mantiverem as atuais interdições de circulação na via pública, nomeadamente até ao dia 31 de janeiro, todas as atividades da Universidade deverão continuar a encerrar até às 18h, de 2ª a 6ªfeira, e até às 17h, no sábado;

9. Os estudantes continuarão a ter acesso às instalações no horário normal, recomendando-se, contudo, que só o façam por necessidade, nomeadamente para a realização de avaliações;

10. Os serviços de Bar e a Cantina continuarão a funcionar, bem como a Biblioteca e algumas das salas de estudo, embora com capacidade mais reduzida;

11. É obrigatório o uso de máscara e o cumprimento das demais normas de segurança de saúde;

12. Tem de ser respeitado o silêncio por toda a comunidade académica nos espaços das avaliações e espaços circundantes.

2º semestre:

13. O 2º semestre iniciar-se-á a 1 de março (8 de março no caso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou outras exceções, devidamente justificadas), sendo o período de aulas do 2.º semestre prolongado por mais uma semana, face ao calendário que estava previsto;

14. Até à interrupção da Páscoa (de 29 de março a 5 de abril), o 2.º semestre funcionará preferencialmente online, apenas tendo lugar presencialmente atividades de avaliação que não possam ser à distância, aulas laboratoriais, práticas, trabalhos de campo e estágios;

15. Aquando da interrupção da Páscoa, em função da evolução da situação epidemiológica, será avaliada a possibilidade de se retomar o ensino presencial;

16. Os Responsáveis de cada Unidade Curricular poderão adaptar o seu modelo de avaliação de acordo com a nova realidade, deixando de estar sujeitos aos modelos de avaliação definidos no anexo I ao "Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira" (e o modelo de avaliação deixa de estar sujeito ao número 8 do artigo 5.º desse Regulamento, que impõe a realização de pelo menos dois elementos de avaliação periódica). Deverão também ouvir os alunos no âmbito dessas eventuais alterações ao modelo de avaliação, as quais deverão ser submetidas ao Diretor de Curso e ao Presidente do Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico (conforme o caso), que se pronunciarão se não as considerarem ajustadas;

17. Nas componentes de lecionação à distância, a assiduidade e participação nas aulas pode ser uma componente da avaliação normal, embora não eliminatória, mas não pode ser contabilizada em época de recurso ou época especial;

18. Os Diretores de Curso deverão compilar as situações dos alunos que lhes comunicarem dificuldades no acesso ao ensino não presencial e, em conjunto com a Vice-Reitora para os Assuntos Académicos, o Sr. Administrador e a Sr.ª Administradora da Ação Social, procurar encontrar medidas para as ultrapassar;

19. A época normal, incluindo avaliações, e a época de recurso do 2º semestre deverão ficar concluídas até ao dia 3 de julho de 2021 (10 de julho para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou outras exceções, devidamente justificadas);


Época especial de setembro e ano letivo de 2021/22:

20. O mês de setembro de 2021 será dedicado à realização das épocas especiais de avaliação do 1º e do 2º semestre;

21. Neste ano letivo de 2020/21, todos os alunos terão acesso à época especial de avaliação, quer do 1.º quer do 2º semestre, podendo recuperar nestas até 100% da classificação de todas as componentes, com exceção de algumas componentes, como as de caráter laboratorial, práticas, saídas de campo ou estágios, que não podem ser objeto de recuperação em época especial;

22. O calendário para o ano letivo de 2021/22 deverá ser programado, prevendo o começo das aulas no início de outubro.


Ciclos de estudos específicos, como os que dependem de protocolos com outras instituições, não são abrangidos por estas deliberações, sendo analisados à parte.

A Universidade continuará a funcionar de acordo com o seu plano de contingência, seguindo as orientações das Autoridades de Saúde, e adaptará os seus procedimentos em função da evolução da pandemia.

O Conselho de Gestão agradece, mais uma vez, a toda a Comunidade Académica, docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente, por todo o empenho apesar de uma eventual sobrecarga de trabalho decorrente destas alterações, embora indispensáveis para a saúde pública e o bom funcionamento da Universidade e das atividades escolares.

Funchal e Universidade da Madeira, 25 de janeiro de 2021
O Conselho de Gestão

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