Deliberação número 1/1/2021 – Medidas COVID-19 – Ano letivo 2020/2021 – 2º semestre

Considerando:

i. A Deliberação n.º 1/18/2021 do Conselho de Gestão, de 22 de março de 2021;

ii. A situação atual na Universidade da Madeira, em que as instalações se encontram abertas, em funcionamento normal, à parte as restrições de horário decorrentes das interdições de circulação na via pública vigentes, mas em que a atividade letiva se encontra a decorrer de forma predominantemente não presencial, embora se tenham mantido atividades académicas presenciais como avaliações escritas, estágios, trabalhos de campo, aulas laboratoriais, atividades de investigação e outras práticas que o requeriam;

iii. A evolução da pandemia da COVID-19, em particular na Região Autónoma da Madeira (RAM);

iv. A retoma, na RAM, do ensino presencial em todos os graus de ensino não superior;

v. A situação geral do ensino superior no País;

vi. A recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de março de 2021;

vii. A realização de testes rápidos de antigénio para a SARS-CoV-2 aos estudantes interessados, hoje, dia 16 de abril, por intermédio da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil;

viii. A vacinação de docentes, investigadores e pessoal não docente da UMa e dos SASUMa, prevista para 20 de abril, em hora e local a indicar, por correio eletrónico ou outro meio adequado, igualmente por intermédio da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil.

Ouvidos os Presidentes das Unidades Orgânicas, as Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, a Presidente da Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19), a Equipa Reitoral e o Presidente da AAUMa, determina-se o seguinte:

1. As instalações da Universidade continuarão abertas, mantendo-se o horário de encerramento das atividades às 18h30, de 2ª a 6ª feira, e às 17h no sábado, enquanto se mantiverem as atuais interdições de circulação na via pública;
2. Preparar o regresso às atividades letivas preferencialmente presenciais, de modo a terem início a 3 de maio;
3. Uma nova configuração da lotação e distribuição dos lugares nas salas, tanto no Campus da Penteada, como no Colégio dos Jesuítas;
4. Os átrios dos pisos -2 e -1 manter-se-ão preparados para a realização de avaliações presenciais;
5. Cabe às unidades orgânicas, em conjugação com as Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, propor à Vice-Reitora para os Assuntos Académicos os cursos/anos/unidades curriculares que não estão em condições de retomar a atividade presencial, tendo em conta as lotações das salas disponíveis, os calendários escolares e seus horários;
6. Manter o uso obrigatório das máscaras, a necessidade de respeito pelas regras de circulação no interior dos edifícios, devidamente sinalizadas, e a não existência de
ajuntamentos, bem como as regras de limpeza e higienização, e demais normas de segurança em vigor para o ensino superior;


A Universidade continuará a funcionar de acordo com o seu plano de contingência, seguindo as orientações das Autoridades de Saúde, e adaptará os seus procedimentos em função da evolução da pandemia.

A Universidade da Madeira agradece à Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil toda a colaboração e apoio na disponibilização de meios para a testagem e vacinação da Comunidade Académica.

Renovamos o agradecimento à Comunidade Académica por todo o empenho demonstrado relativamente ao bom funcionamento da Universidade e das atividades escolares, neste quadro de incerteza decorrente da pandemia.


Funchal e Universidade da Madeira, 16 de abril de 2021


O Conselho de Gestão

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