Publication Date: 14/09/2020

Pós-Graduação em Gestão Empresarial para Licenciados noutras áreas 2020/2021 - Fase extraordinária

Prazo de candidaturas - Fase extraordinária de 15 a 20 de outubro de 2020 Documentos a apresentar a) Curriculum Vitae resumido (modelo europeu) b) Cópia do certificado de habilitações Os titulares de habilitações estrangeiras que não possuam o reconhecimento do grau estrangeiro terão de submeter as suas habilitações à apreciação do conselho científico da faculdade responsável pelo curso. O ato de matrícula será online e a apresentação da documentação original utilizada na candidatura, será agendada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante. Número de vagas - Fase Extraordinária 3 Calendário de Candidaturas - Fase Extraordinária Entrega das candidaturas: 15 a 20 de outubro de 2020 Afixação da lista de colocação: até 23 de outubro de 2020 Período de reclamações: 23 a 26 de outubro de 2020 (no Gabinete de Apoio ao Estudante com pagamento do emolumento correspondente) Período de matrículas: 23 a 26 de outubro 2020 Período de matrículas para reclamações deferidas: até 5 dias após comunicação do resultado da reclamação Início das aulas: 16 de outubro de 2020 Propinas O valor da propina é €4.950,00. a) Os estudantes licenciados na UMa, inscritos na Associação de Antigos Alunos da UMa, e Alumni ISCTE beneficiarão de um desconto de 15%. b) Os associados das Ordens Profissionais com protocolo com a Universidade da Madeira usufruirão de um desconto de 10%. c) Os funcionários de empresas associadas da ACIF e do AJEM usufruirão de um desconto de 10%. d) O pagamento total do valor da propina no ato de matrícula, beneficia de 5% de desconto. e) As instituições que inscrevam no curso mais de quatro estudantes, beneficiarão de condições especiais a protocolar. f) Em caso de desistência, o aluno mantém a obrigação de pagar o total do valor das propinas. g) Os descontos são cumulativos até ao máximo de 20% à execeção da alínea e). As propinas poderão ser pagas até dez prestações. Edital - Fase Extraordinária
A Universidade da Madeira, através do Departamento de Gestão e Economia e em parceria com o ISCTE-IUL, procede à abertura de candidaturas ao curso de Pós-Graduação em Gestão Empresarial para Licenciados noutras áreas, para o ano letivo de 2020/2021: Prazo de candidaturas 15 de setembro a 4 de outubro de 2020 Local de Candidatura As candidaturas são realizadas através do seguinte endereço https://candidaturas.uma.pt Documentos a apresentar a) Curriculum Vitae resumido (modelo europeu) b) Cópia do certificado de habilitações Os titulares de habilitações estrangeiras que não possuam o reconhecimento do grau estrangeiro terão de submeter as suas habilitações à apreciação do conselho científico da faculdade responsável pelo curso. O ato de matrícula será online e a apresentação da documentação original utilizada na candidatura, será agendada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante. Número de vagas Número mínimo: 21 | Número máximo: 30 Calendário de Candidaturas Entrega das candidaturas: 15 de setembro a 3 de outubro de 2020 Afixação da lista de colocação: até 8 de outubro de 2020 Período de reclamações: 9 de outubro de 2020 (no Gabinete de Apoio ao Estudante com pagamento do emolumento correspondente) Período de matrículas: de 12 a 15 de outubro 2020 Período de matrículas para reclamações deferidas: até 5 dias após comunicação do resultado da reclamação Início das aulas: 16 de outubro de 2020 Propinas O valor da propina é €4.950,00. a) Os estudantes licenciados na UMa, inscritos na Associação de Antigos Alunos da UMa, e Alumni ISCTE beneficiarão de um desconto de 15%. b) Os associados das Ordens Profissionais com protocolo com a Universidade da Madeira usufruirão de um desconto de 10%. c) Os funcionários de empresas associadas da ACIF e do AJEM usufruirão de um desconto de 10%. d) O pagamento total do valor da propina no ato de matrícula, beneficia de 5% de desconto. e) As instituições que inscrevam no curso mais de quatro estudantes, beneficiarão de condições especiais a protocolar. f) Em caso de desistência, o aluno mantém a obrigação de pagar o total do valor das propinas. g) Os descontos são cumulativos até ao máximo de 20% à execeção da alínea e). As propinas poderão ser pagas até dez prestações. Edital - 2.ª fase