Disciplina: Necessidades Educativas Especiais

Área Científica:

Educação

HORAS CONTACTO:

43 Horas

NÚMERO DE ECTS:

3 ECTS

IDIOMA:

Português

Objetivos Gerais:

Apreender os conceitos de inclusão/reinserção social e o seu dinamismo no mundo atual;

 

Identificar políticas de inclusão e reinserção social vigentes a nível regional e nacional;

 

Conhecer as instituições promotoras de inclusão e reinserção social e o seu público-alvo;

 

Examinar a pobreza e desigualdade social enquanto determinantes no processo de exclusão social;      

 

 

Conteúdos / Programa:

 

 

A disciplina de Necessidades Educativas Especiais pretende ser um meio de informação, reflexão e análise de temáticas inerentes a esta problemática contribuindo para uma maior sensibilização e difusão de valores e princípios de solidariedade e cidadania preconizados na filosofia da Inclusão e difundida desde a Declaração de Salamanca, em 1994.

Assim as temáticas desta disciplina incidirão primeiro sobre a educação das pessoas com necessidades educativas especiais em contexto escolar e depois sobre a participação das pessoas com necessidades especiais na sua comunidade, ou seja em contexto de trabalho, lazer, vida social, entre outros.

Desta forma com a abordagem ao enquadramento legal queremos colocar os alunos perante a pertinência de conhecer e analisar de forma crítica e reflexiva os normativos (nas suas potencialidades e fragilidades) que orientam o sistema educativo e a integração/inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Com a perspectiva evolutiva e os desafios que, desde 1994, a Declaração de Salamanca nos lança propomo-nos dar a conhecer pontos de vista que, associados à análise de práticas, com recurso a parcerias a diferentes níveis e integradoras dos acontecimentos e realidade vividos abrirão horizontes para o perspectivar de uma acção futura, mais contextualizada, negociada, pensada e fundamentada.  

 

 

Bibliografia / Fontes de Informação:

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Instituto Piaget: Lisboa.

Métodos e Critérios de Avaliação:

A avaliação terá em conta, numa perspectiva formativa, as atitudes nomeadamente de índole ético-profissionais (assiduidade e participação pertinente dos alunos). Incluirá a avaliação periódica como modo de confirmar em que medida os objectivos de aprendizagem foram atingidos. O modelo de avaliação adoptado é o B do Regulamento de Avaliação da Aprendizagem do aluno da UMa. A aprovação passa pela obtenção da classificação positiva 10/20, de acordo com as unidades avaliativas e a ponderação específica de cada uma delas, a saber:

-       Frequência (50%)  

-       Trabalhos em grupo (50%)  com realização e defesa pelos diferentes elementos do grupo.

-       NOTAS IMPORTANTES

A adopção deste processo de avaliação determina a frequência obrigatória de uma elevada percentagem de aulas (três quartos, ou seja, 75%), sem a qual a aprovação do aluno nesta UC fica comprometida. Quanto aos estudantes em situações especiais, deverão acordar com o docente da UC, as modalidades de avaliação alternativas à aqui exposta, logo na primeira semana de aulas do 2º Semestre, e, ainda, preencher os requisitos previstos no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos alunos da UMa. Qualquer um dos elementos de avaliação aqui referidos tem de ser realizado pelos estudantes durante o 2º Semestre, e devem obter a nota mínima de 10 valores. Os alunos podem recuperar a avaliação do trabalho individual ? frequência (a) na época complementar de recurso. As outras avaliações não são recuperáveis em época de recurso uma vez que estão integradas na componente de prática laboratorial. As unidades avaliativas realizadas com sucesso são integradas na avaliação recuperada por exame, com uma ponderação não superior a 50%. Todos os trabalhos entregues após a data marcada para a entrega não serão considerados.