Recomendação N.º18/PE/2023

Ao refletir-se sobre a reclamação recebida de um aluno da Licenciatura em Gestão, referente à avaliação de uma UC optativa, considera-se que os modelos de avaliação atualmente existentes necessitam de uma clarificação pelos Conselhos Pedagógicos Universitário e Politécnico.

De acordo com a legislação existente as UC devem ter a carga total de trabalho do estudante claramente identificada (número de ECTS) e distribuída de acordo com a seguinte tipologia (variável de UC para UC): T: Aulas Teóricas; TP: Aulas Teórico-práticas; PL: Aulas Laboratoriais; TC: Trabalho de Campo Supervisionado; S: Seminário; OT: Aulas Tutoriais; E: Estágios; TO: Trabalho de Orientação; O: Outros Trabalhos; TI: Trabalho Independente e Avaliação, sendo definidos o número de ECTS para cada.

A não distribuição e discriminação do número de horas para cada tipologia pode levar a um excesso de horas de trabalho, superior à prevista no plano de curso devidamente aprovado pela A3ES. Deste logo, o número de horas atribuído ao trabalho de avaliação pode ocasionar uma sobrecarga do trabalho total previsto pelo número de ECTS para uma dada UC.

Assim, torna-se importante que os modelos de avaliação, expressem todas as tipologias de aulas, de forma clara, de modo a que o modelo de avaliação adotado por um docente contemple as diferentes tipologias da UC, não prejudicando o aluno, obrigando-o a despender mais horas do que o previsto face ao número de ECTS da UC, com reflexos negativos no trabalho nas restantes UCs, levando o aluno a ultrapassar o número de horas semanais previsto pelos regulamentos da UMa, onde 1 ECTS corresponde a 28 horas de trabalho. O número de horas de trabalho do aluno não deve ultrapassar as 40 horas semanais, incluindo o trabalho independente e autónomo.

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