Recomendação N.º12/PE/2018

Ao analisar e refletir sobre a reclamação por um aluno da Licenciatura em Gestão, referente à deteção de plágio, verificado na realização do trabalho de Grupo, “Análise de funções/job design: um instrumento ao serviço da GRH”, na Unidade Curricular de Gestão de Recursos Humanos, descrita sumariamente pelos seguintes elementos: 1. Foi verificado a situação de plágio, fundamentada no “Plagiarism Detector v. 976 – Originality Report. Analyzed Document: 28/03/2017 16.53.59” em conformidade com as Normas e Procedimentos sobre o plágio da Universidade da Madeira; 2. O docente da Unidade Curricular em causa, detetou outras situações, não identificadas no relatório, passíveis de configurar plágio; 3. Um dos alunos, que integrava o grupo de trabalho, não o reclamante, assumiu a responsabilidade de plágio; 4. O aluno reclamante entende que as Normas e Procedimentos sobre o Plágio não são suficientemente objetivas e específicas, relativamente ao contexto de plágio; 5. No elemento de avaliação em causa, trabalho de grupo, foi atribuído aos alunos a classificação de, 0.0 (zero) valores; 6. Foi facultado a todos os alunos constituintes do grupo de trabalho, a possibilidade de realizarem a Unidade Curricular em causa, independentemente de terem sido penalizados com 0.0 (zero) valores, no elemento de avaliação, designado de trabalho de grupo (TG2); 7. O aluno reclamante transitou a Unidade Curricular, Gestão de Recursos Humanos, com a avaliação quantitativa de 13 (treze) valores. 

Assim, em conformidade com os elementos apresentados, complementados com a interpretação da análise do, “Regulamento Disciplinar dos Alunos da Universidade da Madeira”, “Regulamento do Processo Disciplinar da Universidade da Madeira”, “Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira”  e as “Normas e procedimentos sobre plágio”, a Provedoria, considerando a integridade académica como um dos preceitos fundamentais que melhor cartografam e identificam a nobreza dos valores da condição universitária, propõe a seguinte recomendação, decomposta a partir das seguintes ideias:

  1. Em conformidade com o Regulamento do Processo Disciplinar na Universidade da Madeira, sendo que, “As infrações de qualquer membro da academia no âmbito da Universidade são apreciadas pela Comissão Disciplinar do Senado”, pensamos que, no âmbito das responsabilidades aferidas anteriormente, esta mesma Comissão deveria ser responsável por despoletar o processo de reflexão sobre o grau de coerência, responsabilidade e racionalidade dos vários regulamentos, normas e procedimentos que determinam decisões, nos mais variados espaços e tempos de responsabilidade; 
  2. Verificamos, factualmente, a necessidade de uma revisão das Normas e Procedimentos sobre o Plágio da Universidade da Madeira, sobretudo no Artigo 5º - Penalizações para o Plágio detetado a priori, ajustando e ou introduzindo, por exemplo, a possibilidade da anulação/suspensão de um ou mais elementos de avaliação que referenciam a avaliação global da unidade curricular em análise; 
  3. No decurso da proposta anterior, com a reserva de outras ideias, opiniões melhor representativas da Academia, seria provavelmente importante que os alunos, no início do ano letivo, recebessem em formato digital, as Normas e Procedimentos sobre o Plágio.

É nossa convicção que a educação académica, na Universidade da Madeira, será tanto mais representativa dos objetivos, expetativas e motivações pessoais e coletivas da comunidade global se a Integridade Académica for proactivamente arquitetada pela instituição de uma cultura ética, preservada e assegurada por todos os atores que densificam a identidade da condição universitária. 

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