NOTA INFORMATIVA IV – 2/R/2020

Critérios para a autorizacão de deslocação:
De acordo com as recomendações emanadas pela Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19) e a fim de prevenir a infecão e transmissão pelo COVID-19 na UMa, desaconselham-se deslocações dos membros da Academia para países com transmissão comunitária ativa pelo COVID-19.
A deslocação em serviço dos membros da Academia para fora da Região, a efetuar-se apenas se for considerada imprescindível e inadiável, pressupõe que, cumulativamente, o/a proponente se compromete a:
- informar a Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19), através do email covid-19@mail.uma.pt, sobre a data precisa de chegada à Região;
- responder, no regresso da sua deslocação, ao inquérito do IASAÚDE IP RAM (inquérito), com os critérios epidemiológicos e clínicos para o COVID-19. Para mais informações - ver IA SAÚDE;
- cumprir com as recomendações emanadas pela Autoridade de Saúde Regional, incluindo a observância de um período de quarentena, caso se justifique.
Funchal e Universidade da Madeira, 9 de marco de 2020

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