Nota Informativa nº 6.R.2020 – Preenchimento dos sumários das aulas

No seguimento do disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, bem como na Nota de Esclarecimento do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 13 de março de 2020, e na Nota Informativa Nº 5 da Universidade da Madeira, em resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus - Covid-19, estabelecem-se as seguintes orientações para serem adotadas no preenchimento dos sumários das aulas, nas suas diferentes modalidades, no âmbito do atual período de contingência:

1) Os docentes que se encontram a lecionar à distância continuam a preencher os sumários seguindo o procedimento habitual, podendo ressalvar, no campo “Observações”, a ferramenta digital usada para o efeito, ou outras informações sobre o modo como procederam, que entendam úteis;
2) Os docentes que considerem não dispor de condições para a lecionação não presencial das suas aulas, deverão preencher o sumário selecionando "aula preparada" (se for o caso) e "não lecionada", e ressalvando no campo “Observações” as razões sucintas porque não foi lecionada (por exemplo, "aula laboratorial não passível de efetuar de forma não presencial", "não dispor ainda de capacidade para a lecionação on-line da aula", ou outra menção apropriada).

Como se referiu na nota informativa n.º 5, em função do período que demorar esta situação excecional e do modo como decorrer a lecionação alternativa não presencial, em curso, os órgãos científico-pedagógicos, juntamente com os responsáveis das unidades curriculares, analisarão quais as medidas a tomar para a conclusão adequada do semestre.
Por fim, os docentes devem lecionar as aulas não presenciais no horário que estava estabelecido para as aulas presenciais.
Mais uma vez agradecemos a vossa colaboração, na certeza de que haverá falhas ao longo deste processo, mas que, com o contributo e cooperação de todos, ultrapassaremos as presentes dificuldades.


Funchal e Universidade da Madeira, 18 de março de 2020.

O Reitor
José Carmo

Nota Informativa nº6.R.2020

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