Nota informativa 90.R.2020 – Plano para o levantamento progressivo das medidas de contenção

Na sequência do despacho nº 74/R/2020, de 8 de abril, e do comunicado recebido do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relativo à "Elaboração de planos para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19", de 17 de abril, ouvidos os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, e os Presidentes das Faculdades e Escolas da Universidade da Madeira, estabelecem-se as seguintes diretrizes, relacionadas com o funcionamento da Instituição e dos seus serviços, e com a organização e prossecução do processo de ensino-aprendizagem, as quais irão sendo atualizadas em função do evoluir da pandemia COVID-19, tendo em atenção as diretivas emanadas pelos órgãos de governo e autoridades de saúde, nacionais e regionais, e, nomeadamente, em estreita articulação com a Autoridade de Saúde Regional, e analisando o quadro geral do ensino superior português e as especificidades da situação na Região Autónoma onde se insere.

1. Sem prejuízo da manutenção de atividades em regime de teletrabalho, o Conselho de Gestão deverá definir, até ao dia 30 de abril de 2020, quais os serviços que deverão passar a disponibilizar também atividades presenciais, a partir de 2ª feira, 18 de maio, e em que moldes;
2. O Administrador, Dr. Ricardo Gonçalves, fica encarregado de, em conjunto com o Adjunto do Administrador, Dr. Sérgio Brazão, e em articulação com a Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19), nomeada pelo despacho nº 44/R/2020, de 27 de fevereiro, e com a Autoridade de Saúde Regional, estabelecer as condições de segurança que devem ser asseguradas no âmbito das atividades presenciais que venham a ocorrer, e de manter um planeamento/registo/cronograma dessas atividades;
Para além de outros requisitos de segurança que venham a ser estabelecidos, no âmbito dos trabalhos mencionados no ponto anterior, em todas as atividades presenciais, letivas ou de atendimento ao público, todos os intervenientes devem utilizar equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso geral, sendo definidos o número máximo de participantes em simultâneo e a sua distribuição, de modo a respeitar as condições de distanciamento social determinadas pelas autoridades de saúde;
A Universidade deverá assegurar equipamentos de proteção individual aos seus funcionários, docentes e não docentes, bem como aos alunos, no âmbito dos seus serviços gerais e de apoio às atividades dos estudantes, e da realização das atividades letivas e não letivas presenciais em que tenham de participar neste semestre (nomeadamente, eventuais aulas e exames);
Até ao dia 15 de maio, o Conselho de Gestão deverá desenvolver as diligências necessárias com vista a garantir a aquisição dos equipamentos de proteção individual e dos materiais desinfetantes e de limpeza necessários ao levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes, que se prevê poderem começar a ter lugar a partir do dia 18 de maio, tirando partido de todos os apoios e facilidades que têm sido anunciadas e que venham a verificar-se, e tendo em atenção as condições de segurança mencionadas nos pontos anteriores;
6. Os responsáveis por unidades de investigação e laboratórios que pretendam uma retoma progressiva da sua atividade presencial, com presença de investigadores e técnicos nas instalações da Universidade a partir do dia 18 de maio, deverão contactar com o Administrador da Universidade, ou com quem ele indique, até ao dia 30 de abril, para efeitos de se estabelecer as condições e requisitos a satisfazer;
7. Os docentes que necessitem de aceder aos seus gabinetes e neles trabalhar, a partir do dia 18 de maio, deverão continuar a requerer autorização, por correio eletrónico para o seguinte endereço: equipamentos.instalacoes@mail.uma.pt, só o podendo efetuar se as condições de trabalho no seu gabinete permitirem o distanciamento social mínimo obrigatório, o qual deverá ser mantido durante toda a sua permanência nas instalações da Universidade, e se respeitarem todas as demais indicações que lhes sejam transmitidas;
8. Todas as unidades curriculares e suas componentes, que podem ser lecionadas em regime não presencial, deverão continuar a ser lecionadas desse modo até ao fim do semestre;
9. Para efeitos da quantificação do trabalho dos docentes, medido em termos de unidades de prestação de serviço, as práticas letivas que estão a ser lecionadas à distância, decorrente da atual situação excecional em que nos encontramos, contarão, durante o período em que foram lecionadas dessa forma, como se se tratasse de práticas letivas lecionadas pela primeira vez;
10. Tendo surgido dúvidas, esclarece-se que o modelo de avaliação a adotar em cada unidade curricular deixa de estar sujeito ao número 8 do artigo 5.º do "Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira", que impõe a realização de pelo menos dois elementos de avaliação periódica, mantendo-se todas as determinações emanadas, a respeito da avaliação, no despacho nº 74/R/2020;
11. Mantém-se o prazo de 15 de maio, para que o Diretor de Curso de cada ciclo de estudos, juntamente com o Coordenador de Departamento (caso exista) e o Presidente da Unidade Orgânica responsável pelo ciclo de estudos, e o Presidente do Conselho Pedagógico em que se insere o ciclo de estudos (Universitário ou Politécnico), elaborem uma proposta de calendarização das atividades das unidades curriculares do curso que permita a conclusão deste 2º semestre letivo até ao fim de julho, salvaguardando casos excecionais de unidades curriculares particulares;
12. Na programação anterior, os responsáveis deverão ter em linha de conta:
a) A possibilidade de realização de aulas que não tenha sido exequível lecionar à distância, nomeadamente de aulas laboratoriais, a partir do dia 18 de maio, por forma a combinar com os responsáveis das respetivas unidades curriculares, eventualmente organizadas por turnos, de modo a poder cumprir com todos os requisitos de segurança determinados pelas autoridades de saúde;
b) A possibilidade de se poder usar ainda os meses de junho, julho e setembro para a reprogramação das unidades curriculares que não puderam ser lecionadas em regime não presencial, mas tendo em consideração as atividades de avaliação em que poderão estar envolvidos os respetivos alunos;
c) A possibilidade de se realizarem avaliações presenciais ainda durante o mês de junho, após o fim do período previsto para aulas no calendário escolar (mais precisamente, a partir de 8 de junho para as licenciaturas e mestrados, e de 23 de junho para o 1.º ano dos cursos técnicos superiores profissionais), bem como durante o mês de julho, para a conclusão da época normal de avaliação e a realização da época de recurso;
13. A eventual realização de aulas presenciais, a que se referem as alíneas a) e b) do ponto anterior, deve ser comunicada, assim que possível, ao Administrador da Universidade, ou a quem ele indique, para efeitos de se estabelecer as condições e requisitos a satisfazer nesse âmbito;
14. Todos os docentes, que ainda o não fizeram, deverão contactar imediatamente os Diretores de Curso dos ciclos de estudos onde lecionam, para efeito dos pontos 10 e 11;
15. Os alunos estrangeiros, regulares ou em regime de mobilidade, que regressaram ao seu país, e que não deverão deslocar-se à Madeira até ao fim de julho, serão avaliados à distância, envolvendo necessariamente uma prova oral;
16. O ponto anterior é também aplicável aos alunos nacionais que tenham saído da Região para as suas residências habituais, e para os quais não tenha sido já definido um modelo de avaliação próprio, no âmbito dos seus ciclos de estudos, bem como a outros alunos da Região que estejam impedidos de deslocar-se à Universidade para a realização de exame presencial obrigatório, devido a determinações legais em vigor;
17. O período para a realização das épocas especiais de avaliação, presenciais, será alargado, por forma a que a generalidade dos alunos possa realizar a época especial de avaliação relativa ao 2.º semestre (conforme estipulado no despacho nº 74/R/2020), destinando-se o mês de setembro para a realização das épocas especiais de avaliação;
18. A Vice-Reitora para os Assuntos Académicos e os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, deverão articular-se com o Administrador da Universidade, ou com quem ele indique, de modo a estabelecer os requisitos a observar na realização de exames presenciais, e deverão dar-lhe conhecimento do planeamento destes exames, a definir nos termos do ponto seguinte;
19. A Vice-Reitora para os Assuntos Académicos, juntamente com os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, Presidentes das Unidades Orgânicas, Diretores de curso e responsáveis das unidades curriculares, deverão garantir as condições necessárias para a realização dos exames presenciais previstos para junho, julho e setembro:
a) seja em termos de horários e salas, devendo ser organizados vários turnos diários e horas desencontradas de início e fim dos exames, de modo a cumprir com as condições de distanciamento social determinadas pelas autoridades de saúde e a evitar concentrações de alunos na Universidade;
b) seja em termos de vigilância aos exames, procurando começar-se, no escalonamento dos vigilantes para cada exame, pelos professores da unidade curricular, seguindo-se, por esta ordem, outros docentes do Departamento responsável pela unidade curricular, outros docentes da unidade orgânica responsável, outros docentes da universidade;
20. A duração de cada exame não poderá exceder 2h;
21. Atendendo a que as normas de distanciamento social irão obrigar a um muito maior número de salas para a realização dos exames e, consequentemente, a um muito maior número de vigilantes, todos os professores em dedicação exclusiva ou contratados a tempo integral deverão estar disponíveis, se tal vier a ser necessário, para a realização de vigilâncias a exames, durante os meses de junho, julho e setembro, quer das suas unidades curriculares quer de outras, inclusive de outras unidades orgânicas, sendo contabilizadas, em termos de unidades de prestação de serviço, as vigilâncias de exames de unidades curriculares em que não lecione;
22. Nas propostas de calendário escolar para o próximo ano letivo, a elaborar pelos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, deverá prever-se o início do ano letivo a 6 de outubro de 2020, após a conclusão do período de inscrição na Universidade dos alunos que entrarão pela 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso;
23. Excetua-se do disposto no número anterior, os eventuais casos de ciclos de estudos que tenham sido objeto de reprogramações para a conclusão do ano letivo anterior que impeçam o início do próximo ano letivo nessa data;
24. Atendendo a que a Universidade da Madeira não dispõe de condições que permitam a realização de todas as unidades curriculares em regime presencial, satisfazendo as condições de distanciamento social determinadas pelas autoridades de saúde, os responsáveis pelas unidades orgânicas, departamentos e cursos deverão programar o próximo ano letivo, nomeadamente o seu 1.º semestre, com a possibilidade de ser necessário combinar ensino presencial com ensino não presencial, nomeadamente lecionando as teóricas e teórico-práticas, com maior número de alunos, à distância, reservando-se o ensino presencial para laboratórios e outras práticas letivas que não permitam o ensino à distância, eventualmente com desdobramento das turmas, ou para práticas letivas que tenham muito poucos alunos;
25. Atendendo à previsível manutenção de restrições pelo menos no 1º semestre do próximo ano, exigindo a continuação de um esforço letivo adicional por parte dos docentes, aconselha-se todas as unidades orgânicas a terem um particular cuidado na aprovação de propostas de licenças sabáticas, nomeadamente para o 1º semestre do próximo ano letivo, garantindo sempre que elas não põem em causa o serviço letivo e não letivo que têm de assegurar.

Estas diretivas estarão sempre condicionadas à evolução da pandemia COVID-19 na Região e às necessárias autorizações por parte da Autoridade de Saúde Regional.

Conforme o evoluir da situação, serão emanadas novas diretrizes respeitantes ao processo de ensino-aprendizagem e ao funcionamento da Instituição.

Funchal e Universidade da Madeira, em 24 de abril de 2020.

O Reitor

José Carmo

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