Deliberação número 1/3/2021 – Medidas COVID-19

Considerando as medidas comunicadas pela Presidência do Governo Regional da Madeira, em 11 de janeiro de 2021, que entrarão em vigor às zero horas do dia 13 de janeiro, destinadas a manter o controlo da propagação do Coronavírus (COVID-19), devido ao aumento do número de casos ocorridos nos últimos dias, e na sequência da deliberação n.º 1/1/2021 do Conselho de Gestão, este Conselho determina o seguinte:

1. As atividades escolares previstas para a semana de 11 a 16 de janeiro de 2021 deverão prolongar-se até ao fim do 1º semestre, com funcionamento presencial apenas das componentes curriculares que não possam ser lecionadas à distância, bem como de avaliações;

2. Até ao dia 31 de janeiro, todas as atividades da Universidade deverão encerrar até às 18h, de 2ª a 6ªfeira, e até às 17h, no sábado, de modo a se poder cumprir com a anunciada interdição de circulação na via pública;

3. As atividades curriculares que estavam agendadas após os limites horários acima referidos e que não possam ter lugar à distância deverão ser reprogramadas;

4. Sempre que as entidades de acolhimento o permitam, manter-se-á o funcionamento dos estágios curriculares;

5. O início do 2º semestre é adiado por uma semana, começando a 1 de março, à exceção dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, que funcionarão a partir do dia 8 de março. As semanas de 25 de janeiro a 27 de fevereiro (de 8 de fevereiro a 6 de março, no caso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais) serão reservadas para reprogramações de atividades necessárias, para as avaliações da época normal em falta e para a época de recurso;

6. Os Diretores de Curso, em conjugação com os Responsáveis das unidades curriculares; e os Presidentes e Secretariados das Faculdades e Escolas, e os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, em articulação com a Vice-Reitora para os Assuntos Académicos, deverão operacionalizar o Ponto 5.

A Universidade continuará a funcionar de acordo com o seu plano de contingência, seguindo as orientações das Autoridades de Saúde, e adaptará os seus procedimentos em função da evolução da pandemia, aguardando-se por eventuais decisões do Governo da República com reflexo na Universidade.

Deliberação número 1.3.2021

Funchal e Universidade da Madeira, 12 de janeiro de 2021
O Conselho de Gestão

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