Deliberação número 1/18/2021 – Medidas COVID-19 – Ano letivo 2020/2021 – 2º semestre

Exmo. Membro da Academia,

Considerando a evolução da pandemia do COVID-19, em particular na Região Autónoma da Madeira (RAM), a situação geral do ensino superior no País, e a necessidade de manter o controlo da propagação do Coronavírus (COVID-19) e a estabilidade académica e pedagógica, a par da manutenção de funcionamento presencial, nomeadamente de atividades académicas como avaliações escritas, estágios, trabalhos de campo, aulas laboratoriais e outras práticas que o requeiram,

Considerando, ainda, a recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de março de 2021,

e na sequência da deliberação n.º 1/6/2021, de 25 de janeiro, do Conselho de Gestão,

Ouvidos os Presidentes da Unidades Orgânicas, as Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, a Presidente da Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19) e a Equipa Reitoral, determina-se o seguinte:

1. As instalações da Universidade continuarão abertas, mantendo-se o horário de encerramento das atividades da UMa às 18h, de 2ª a 6ª feira, e às 17h no sábado, enquanto se mantiverem as atuais interdições de circulação na via pública;
2. Manter-se-á a atual redução da lotação e distribuição dos lugares nas salas, definida na sequência da deliberação n.º 1/6/2021, de 25 de janeiro, do Conselho de Gestão;
3. Pelo menos até ao dia 19 de abril, o 2.º semestre continuará a funcionar preferencialmente on-line, apenas tendo lugar presencialmente atividades de avaliação, estágios, trabalhos de campo, aulas laboratoriais e outras práticas que não possam ser efetuadas à distância;
4. A Universidade irá diligenciar no sentido de os seus docentes, investigadores, pessoal não docente e estudantes terem acesso às mesmas condições de testagem e vacinação que os seus pares do mesmo grau de ensino, a nível Nacional, e/ou do ensino secundário da Região;
5. Em função do evoluir da situação da pandemia e das orientações das autoridades, a partir de 19 de abril poderá ser equacionada uma reativação progressiva e faseada de mais atividades presenciais e, nomeadamente, o funcionamento presencial de certas componentes de unidades curriculares, com reduzido número de estudantes, caso os horários e a lotação das salas disponíveis assim o permita;
6. Conforme determinado na deliberação n.º 1/6/2021, de 25 de janeiro, do Conselho de Gestão, o mês de setembro de 2021 será dedicado à realização das épocas especiais de avaliação do 1º e do 2º semestre, e o calendário para o ano letivo de 2021/22 deverá ser projetado prevendo o começo das aulas no início de outubro;
7. Em princípio o ano letivo de 2021/22 deverá ser programado para o funcionamento presencial e com as lotações das salas estabelecidas para o 1º semestre deste ano, embora, naturalmente, sujeito ao evoluir da situação pandémica e às orientações das autoridades.

A Universidade continuará a funcionar de acordo com o seu plano de contingência, seguindo as orientações das Autoridades de Saúde, e adaptará os seus procedimentos em função da evolução da pandemia.

Agradece-se, mais uma vez, a toda a Comunidade Académica, docentes e investigadores, pessoal não docente e estudantes, todo o empenho que têm colocado para o bom funcionamento da Universidade e das atividades escolares, neste quadro de incerteza decorrente da pandemia.

Desejamos a todos uma Feliz Páscoa.

Funchal e Universidade da Madeira, 22 de março de 2021
O Conselho de Gestão

IR PARA COVID-19