Disciplina: Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Área Científica:
Proteção de Pessoas e Bens
HORAS CONTACTO:
64 Horas
NÚMERO DE ECTS:
5 ECTS
IDIOMA:
Português
Objetivos Gerais:
Conhecer os Diplomas atuais que regulam a Segurança Contra Incêncios em Edifícios, no que se refere à conceção arquitetónica, às disposições construtivas, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança.
Interpretar as medidas de auto-proteção e gestão em SCIE, aplicáveis a todos os edifícios e recintos.
Capacitar para análise de "não conformidades" em edifícios existentes, em matéria de SCIE.
Conteúdos / Programa:
Interpretação do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios DL nº220/2008 de 12 de novembro, na sua versão mais atual; diplomas complementares e adaptações à RAM.
Análise do Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e inspeções Portaria 64/2009 de 22 de janeiro, na sua versão mais atual; diplomas complementares e adaptação à RAM, na sua versão mais atual.
Interpretação do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro, na sua versão mais atual e sua adaptação à RAM.
Apreciação de Projeto em SCIE, assim como de medidas de autoproteção.
Realização de trabalho de campo em matéria de SCIE.
Bibliografia / Fontes de Informação:
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, pelo Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de novembro, na sua versão mais atual
Adaptação à RAM do RJ-SCIE, pelo Decreto Legislativo Regional 11/2010/M, na sua versão mais atual
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, pela Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro, na sua versão mais atual
Adaptação à RAM do Regulamento Técnico de SCIE, pela Portaria nº29/2013, na sua versão mais atual
Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE, pela Portaria nº 64/2009 de 22 de janeiro, na sua versão mais atual
Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE e recintos classificados na 1ª categoria de risco, pela Portaria nº32/2021 de 10 de fevereiro de 2021
Métodos e Critérios de Avaliação:
Duas frequências, cada uma a valer 50%