Data de publicação: 20/07/2023
Ano Zero 2023/2024
Curso ANO ZERO 2023/2024 - Fase Suplementar de Candidaturas
Prazo de Candidatura: até 30 de outubro
Local de Candidatura: As candidaturas são submetidas online, exclusivamente, através do endereço eletrónico https://candidaturas.uma.pt. Mais informações e verificação previa da documentação documentação (recomendado), no Gabinete do Estudante lnternacional (GEl), Campus da Penteada, Piso 1, através do e-mail estudante.internacional@mail.uma.pt ou reunião Teams paulac@staff.uma.pt (a ser agendado).
Destinatários: Estudantes com estatuto internacional (conforme Decreto-lei n.s 36/20L4, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.s 62/2018, de 6 de agosto) e estudantes estrangeiros (com nacionalidade de países da União Europeia).
Vagas: 9
Documentação a apresentar: Cópia do passaporte ou outro documento de identificação, Carta de intenção/motivação, Certificado de conclusão de ensino secundário (caso não tenha terminado,
declaração comprovativa de conclusão dos estudos até final do ano letivo), Certificado com as disciplinas realizadas no ensino secundário, Documento comprovativo de realização de exames de ingresso ao ensino superior no seu país (quando aplicável).
Pode ser realizada entrevista (online ou presencial), se for necessária informação adicional que não conste da documentação.
Clique aqui para aceder ao Edital Curso ANO ZERO 2023-2024 Fase Suplementar.
Apresentação
A criação do Ano Zero surge da crescente procura por candidatos internacionais, pertencentes a países de língua oficial não portuguesa, para os primeiros ciclos da UMa, em especial para as licenciaturas das áreas das engenharias.
Criou-se então um Ano Zero, onde os alunos aprenderão o português (expressão oral e escrita) mas também terão Unidades Curriculares onde podem trabalhar as soft skills. Pretende-se ainda que através do desporto possam conhecer o ambiente natural da Madeira e desfrutar das vivências que este proporciona.
Oferece-se ainda a possibilidade de complementarem o seu conhecimento em áreas fundamentais para os diferentes cursos, podendo escolher de entre as disciplinas optativas que são oferecidas.
Este curso tem como propósito a aprendizagem da língua portuguesa, bem como fidelizar estes alunos à nossa Universidade.
Plano do Curso (Ano Zero - 40 ECTS )
|
1º Semestre |
ECTS |
2º Semestre |
ECTS |
|
Português I (expressão oral e escrita) |
5 |
Português II (expressão oral e escrita) |
5 |
|
Competências Transversais – soft skills |
3 |
Introdução à Gestão |
3 |
|
Educação, Cidadania e Globalização |
3 |
Tecnologias e Aplicações Web |
3 |
|
Desporto, Natureza e Turismo I |
3 |
Desporto, Natureza e Turismo II |
3 |
| Unidades Curriculares Optativas (escolher 2 UC por semestre) | |||
|
Matemática Aplicada às Ciências Sociais |
3 |
Matemática |
3 |
|
Física |
3 |
Química |
3 |
|
Biologia |
3 |
Informática |
3 |
|
Português (Literatura) |
3 |
Alemão |
3 |
|
Comunicação Interpessoal |
3 |
Francês |
3 |
|
Desenho |
3 |
Inglês |
3 |
Destinatários
1.1. Estudantes que não têm nacionalidade portuguesa.
1.2. Estudantes que não são abrangidos:
a. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, assim considerados nos termos da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto;
c. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, não relevando, neste caso, o tempo de residência para estudo;
d. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e de deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo decreto-lei nº 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f. Os estudantes estrangeiros que se encontrem na Universidade da Madeira, no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira, com quem a Universidade da Madeira tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
1.3. Os estudantes com dupla nacionalidade, em que uma delas seja a nacionalidade portuguesa ou de outro estado-membro da União Europeia, estão impedidos de se candidatar a este concurso.
Diretor de curso
Elsa Fernandes
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