Nota Informativa nº 9.R.2020 – prolongamento da atual situação de exceção

Caros Membros da Academia,

Embora ainda não haja previsão quanto ao términus das medidas de exceção decorrentes da pandemia do COVID-19, é já claro, a partir das declarações dos responsáveis nacionais e regionais e, desde logo, de sua Excelência o 1.º Ministro, que haverá um prolongamento da atual situação de exceção, provavelmente, até pelo menos ao fim de maio.

Neste contexto, prevendo que o período de suspensão das atividades letivas presenciais se manterá para além da data de 13 de abril, mencionada na nossa nota informativa n.º 5, de 13 de março de 2020, e tendo em conta a excecionalidade da atual situação, a Universidade da Madeira prolongará e reforçará as diretrizes que têm sido emanadas, ou emitirá outras, sempre que necessário.

Concretamente, desde já:

1) Todas as unidades curriculares devem continuar a ser lecionadas em regime não presencial, com exceção das componentes em que tal não seja possível (como certas aulas laboratoriais, saídas de campo ou estágios);
2) Todas as unidades curriculares que ainda não estão a ser lecionadas em regime não presencial devem passar a sê-lo o mais rapidamente possível;
3) Em regra, a lecionação por videoconferência deve ter lugar no mesmo horário que estava previsto para a lecionação presencial;
4) Continuará a ser dada formação e apoio ao ensino não presencial aos docentes de que necessitem;
5) Caberá, em primeira instância, aos diretores de curso monitorizar a lecionação das várias unidades curriculares, de modo a identificar problemas e encontrar ou propor as soluções mais adequadas;
6) Os estudantes com dificuldades inultrapassáveis de acesso ao ensino não presencial deverão reportá-las ao seu diretor de curso, por e-mail, com cc para o endereço eletrónico aulasc19@mail.uma.pt, a cargo da vice-reitora para os assuntos académicos, Prof.ª Doutora Custódia Drumond;
7) No seguimento das iniciativas em curso, no Ensino Superior, no âmbito do combate ao Covid-19, divulgadas pelo Gabinete do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e remetidas aos Estudantes, informamos que de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho), podem ser atribuídos auxílios de emergência, de natureza excecional, face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo.

Assim e no uso deste quadro legal e institucional em vigor, ocorrendo casos comprovados de carência económica grave e pontual, deverá ser requerida pelos estudantes a atribuição de auxílios de emergência (Art. 22.º), de forma fundamentada e documentada, devendo, para o efeito, apresentar requerimento dirigido ao Sr. Reitor, para o endereço eletrónico: bolsas.estudo@sas.uma.pt

A mensagem de correio eletrónico deverá identificar no assunto, Candidatura a Auxílio de Emergência, e, no conteúdo, além da identificação completa do estudante requerente (ciclo de estudos que integra, número de aluno e demais elementos identificativos), deverá expor, fundamentar e documentar o seu requerimento, bem como indicar um contacto telefónico para posterior interação com o Gabinete de Apoio Social dos Serviços Sociais da UMa.

Mais esclarecimentos deverão ser requeridos junto dos contactos eletrónicos dos Serviços Sociais da Universidade da Madeira disponíveis em www.sasuma.pt.

8) Os Presidentes das unidades orgânicas, juntamente com os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, universitário e politécnico, e os diretores de curso, irão analisar as formas de ultrapassar os problemas que estejam a ocorrer, e formular aos órgãos próprios propostas relativas às formas de avaliação e à reprogramação das componentes que não podem ter ensino não presencial;
9) Considerando os constrangimentos e as limitações atuais, é previsível que o calendário escolar se estenda até ao fim de julho;
10) Mantêm-se as regras relativas ao encerramento das instalações e ao seu acesso. Para situações de exceção, que motivem necessidade de deslocação aos edifícios, deverá ser requerida previamente autorização, indicando o seu fundamento, por correio eletrónico para o seguinte endereço: equipamentos.instalacoes@mail.uma.pt

Passadas quase duas semanas sobre a instauração deste período de exceção, quero expressar, em primeiro lugar, o meu agradecimento aos docentes pelo enorme esforço demonstrado na mudança que estão a protagonizar na passagem do ensino presencial para o ensino não presencial. Este agradecimento é também extensivo aos estudantes, de quem se espera uma rápida e eficaz adaptação ao novo processo de ensino/aprendizagem. Tem sido verificado no país que a resposta do ensino superior a esta crise tem excedido a generalidade das expectativas, mostrando que a Academia entendeu perfeitamente a excecionalidade da situação.

Quero igualmente endereçar o meu agradecimento a todos os funcionários não docentes, sem exceção, pelo trabalho de manutenção da Instituição em funcionamento. Uma palavra muito particular para todos os trabalhadores dos SASUMa, nomeadamente os que estão a assegurar o funcionamento da cantina e da residência universitária, e para a equipa de apoio informático, que está a ser chamada a um esforço redobrado.

Nota informativa

Saudações Académicas
O Reitor

José Carmo

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