Nota Informativa Nº3/R/2022

Considerando a evolução da Pandemia da Covid-19 na Região Autónoma da Madeira (RAM) e a deliberação do Conselho do Governo Regional da Madeira, de 12 de maio de 2022, em manter a situação de alerta na Região até 31 de maio, bem como em alterar, a partir do dia 15, algumas das normas em vigor;

Considerando que, sempre que é aplicável, a Universidade da Madeira tem adotado e adaptado as medidas de combate à Pandemia da Covid-19, em consonância com as que são determinadas pela Autoridade de Saúde da RAM;

Informa-se que as normas determinadas pela deliberação do Conselho de Governo (https://bit.ly/3l3evmz), devem igualmente ser aplicadas na Universidade da Madeira. Recomenda-se, porém, que se mantenha uma atitude preventiva contra a infeção pela Covid-19, incluindo o distanciamento físico de segurança, a desinfeção das mãos e o uso de máscara.

No caso particular da proteção facial respiratória, cada membro da Academia deve, de acordo com a sua responsabilidade individual, decidir usar ou não usar máscara.

A Universidade continuará a estar atenta às orientações emanadas pelas Autoridades de Saúde, nesta matéria, e reitera o agradecimento à colaboração responsável que, coletivamente, os membros da Academia têm adotado em prol da saúde de todos.

Funchal e Universidade da Madeira, 15 de maio de 2022

O Reitor da Universidade da Madeira

Sílvio Moreira Fernandes

IR PARA COVID-19

Deliberação número 1/1/2021 – Medidas COVID-19 – Ano letivo 2020/2021 – 2º semestre

Considerando:

i. A Deliberação n.º 1/18/2021 do Conselho de Gestão, de 22 de março de 2021;

ii. A situação atual na Universidade da Madeira, em que as instalações se encontram abertas, em funcionamento normal, à parte as restrições de horário decorrentes das interdições de circulação na via pública vigentes, mas em que a atividade letiva se encontra a decorrer de forma predominantemente não presencial, embora se tenham mantido atividades académicas presenciais como avaliações escritas, estágios, trabalhos de campo, aulas laboratoriais, atividades de investigação e outras práticas que o requeriam;

iii. A evolução da pandemia da COVID-19, em particular na Região Autónoma da Madeira (RAM);

iv. A retoma, na RAM, do ensino presencial em todos os graus de ensino não superior;

v. A situação geral do ensino superior no País;

vi. A recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de março de 2021;

vii. A realização de testes rápidos de antigénio para a SARS-CoV-2 aos estudantes interessados, hoje, dia 16 de abril, por intermédio da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil;

viii. A vacinação de docentes, investigadores e pessoal não docente da UMa e dos SASUMa, prevista para 20 de abril, em hora e local a indicar, por correio eletrónico ou outro meio adequado, igualmente por intermédio da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil.

Ouvidos os Presidentes das Unidades Orgânicas, as Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, a Presidente da Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19), a Equipa Reitoral e o Presidente da AAUMa, determina-se o seguinte:

1. As instalações da Universidade continuarão abertas, mantendo-se o horário de encerramento das atividades às 18h30, de 2ª a 6ª feira, e às 17h no sábado, enquanto se mantiverem as atuais interdições de circulação na via pública;
2. Preparar o regresso às atividades letivas preferencialmente presenciais, de modo a terem início a 3 de maio;
3. Uma nova configuração da lotação e distribuição dos lugares nas salas, tanto no Campus da Penteada, como no Colégio dos Jesuítas;
4. Os átrios dos pisos -2 e -1 manter-se-ão preparados para a realização de avaliações presenciais;
5. Cabe às unidades orgânicas, em conjugação com as Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, propor à Vice-Reitora para os Assuntos Académicos os cursos/anos/unidades curriculares que não estão em condições de retomar a atividade presencial, tendo em conta as lotações das salas disponíveis, os calendários escolares e seus horários;
6. Manter o uso obrigatório das máscaras, a necessidade de respeito pelas regras de circulação no interior dos edifícios, devidamente sinalizadas, e a não existência de
ajuntamentos, bem como as regras de limpeza e higienização, e demais normas de segurança em vigor para o ensino superior;


A Universidade continuará a funcionar de acordo com o seu plano de contingência, seguindo as orientações das Autoridades de Saúde, e adaptará os seus procedimentos em função da evolução da pandemia.

A Universidade da Madeira agradece à Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil toda a colaboração e apoio na disponibilização de meios para a testagem e vacinação da Comunidade Académica.

Renovamos o agradecimento à Comunidade Académica por todo o empenho demonstrado relativamente ao bom funcionamento da Universidade e das atividades escolares, neste quadro de incerteza decorrente da pandemia.


Funchal e Universidade da Madeira, 16 de abril de 2021


O Conselho de Gestão

IR PARA COVID-19

Deliberação número 1/18/2021 – Medidas COVID-19 – Ano letivo 2020/2021 – 2º semestre

Exmo. Membro da Academia,

Considerando a evolução da pandemia do COVID-19, em particular na Região Autónoma da Madeira (RAM), a situação geral do ensino superior no País, e a necessidade de manter o controlo da propagação do Coronavírus (COVID-19) e a estabilidade académica e pedagógica, a par da manutenção de funcionamento presencial, nomeadamente de atividades académicas como avaliações escritas, estágios, trabalhos de campo, aulas laboratoriais e outras práticas que o requeiram,

Considerando, ainda, a recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de março de 2021,

e na sequência da deliberação n.º 1/6/2021, de 25 de janeiro, do Conselho de Gestão,

Ouvidos os Presidentes da Unidades Orgânicas, as Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, a Presidente da Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19) e a Equipa Reitoral, determina-se o seguinte:

1. As instalações da Universidade continuarão abertas, mantendo-se o horário de encerramento das atividades da UMa às 18h, de 2ª a 6ª feira, e às 17h no sábado, enquanto se mantiverem as atuais interdições de circulação na via pública;
2. Manter-se-á a atual redução da lotação e distribuição dos lugares nas salas, definida na sequência da deliberação n.º 1/6/2021, de 25 de janeiro, do Conselho de Gestão;
3. Pelo menos até ao dia 19 de abril, o 2.º semestre continuará a funcionar preferencialmente on-line, apenas tendo lugar presencialmente atividades de avaliação, estágios, trabalhos de campo, aulas laboratoriais e outras práticas que não possam ser efetuadas à distância;
4. A Universidade irá diligenciar no sentido de os seus docentes, investigadores, pessoal não docente e estudantes terem acesso às mesmas condições de testagem e vacinação que os seus pares do mesmo grau de ensino, a nível Nacional, e/ou do ensino secundário da Região;
5. Em função do evoluir da situação da pandemia e das orientações das autoridades, a partir de 19 de abril poderá ser equacionada uma reativação progressiva e faseada de mais atividades presenciais e, nomeadamente, o funcionamento presencial de certas componentes de unidades curriculares, com reduzido número de estudantes, caso os horários e a lotação das salas disponíveis assim o permita;
6. Conforme determinado na deliberação n.º 1/6/2021, de 25 de janeiro, do Conselho de Gestão, o mês de setembro de 2021 será dedicado à realização das épocas especiais de avaliação do 1º e do 2º semestre, e o calendário para o ano letivo de 2021/22 deverá ser projetado prevendo o começo das aulas no início de outubro;
7. Em princípio o ano letivo de 2021/22 deverá ser programado para o funcionamento presencial e com as lotações das salas estabelecidas para o 1º semestre deste ano, embora, naturalmente, sujeito ao evoluir da situação pandémica e às orientações das autoridades.

A Universidade continuará a funcionar de acordo com o seu plano de contingência, seguindo as orientações das Autoridades de Saúde, e adaptará os seus procedimentos em função da evolução da pandemia.

Agradece-se, mais uma vez, a toda a Comunidade Académica, docentes e investigadores, pessoal não docente e estudantes, todo o empenho que têm colocado para o bom funcionamento da Universidade e das atividades escolares, neste quadro de incerteza decorrente da pandemia.

Desejamos a todos uma Feliz Páscoa.

Funchal e Universidade da Madeira, 22 de março de 2021
O Conselho de Gestão

IR PARA COVID-19

Limitação ao horário de funcionamento da Universidade – 15 a 19 de fevereiro

Exmo. Membro da Academia,

Atendendo à resolução do Conselho de Governo Regional publicitada hoje, dia 11 de fevereiro, são proibidas as atividades na Universidade da Madeira a partir das 17 horas, do dia 15 ao dia 19 de fevereiro, devendo ser reagendadas as atividades que estejam programadas após essa hora.

Poderá aceder às conclusões do Conselho do Governo Regional da Madeira em:
https://www.madeira.gov.pt/Portals/1/documentos/Oficiais/CG_11_02_2021.pdf?fbclid=IwAR1IC94WNcpdyRZRkfsXJHrvVqlVXBik4mukYQ416hUOBxbFIAvlx8TDQ-g

O Reitor
José Carmo

IR PARA COVID-19

Deliberação número 1/6/2021 – Medidas COVID-19

Considerando as medidas comunicadas pela Presidência do Governo Regional da Madeira, em 11 de janeiro de 2021, que entraram em vigor às zero horas do dia 13 de janeiro, destinadas a manter o controlo da propagação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de janeiro de 2021;
Considerando as deliberações do Governo da República publicadas no Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, nomeadamente o seu artigo 31º-A, ponto 1, alínea c);
e na sequência das deliberações n.º 1/1/2021, de 5 de janeiro, e n.º 1/3/2021, de 12 de janeiro, do Conselho de Gestão, e da deliberação comunicada a toda a Academia pelo Conselho de Gestão a 21 de janeiro de 2021,
ouvidos os Presidentes da Unidades Orgânicas, as Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, a Associação Académica, a Presidente da Comissão de Prevenção e Controlo do Coronavírus (COVID-19) da UMa e a equipa Reitoral, o Conselho de Gestão determina as seguintes orientações:

1º semestre:

1. As atividades letivas presenciais que foram suspensas a 21 de janeiro de 2021, nomeadamente avaliações, serão retomadas a partir da próxima 4ª feira, dia 27 de janeiro. As avaliações que, entretanto, não se realizaram serão reagendadas pelos Responsáveis das Unidades Curriculares, em diálogo com os alunos e com os Diretores de Curso;

2. O número de lugares disponíveis em cada sala foi reduzido substancialmente, de modo a aumentar ainda mais o distanciamento físico;

3. Os átrios dos pisos -1 e -2 voltaram a ser preparados de forma a poderem serem usados para a realização de frequências e exames de recurso presenciais;

4. A época normal, incluindo avaliações, e a época de recurso do 1º semestre deverão ficar concluídas até ao dia 27 de fevereiro de 2021 (6 de março para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou outras exceções, devidamente justificadas);

5. Os Responsáveis das Unidades Curriculares, em conjugação com os Diretores de Curso, deverão operacionalizar o ponto anterior. Em caso de necessidade, deverá ser contactado o Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico;

6. A responsabilidade do escalonamento para a vigilância das frequências e exames é das Faculdades/Escolas, devendo procurar-se começar, na seleção dos vigilantes para cada exame, pelos professores da unidade curricular, seguindo-se, por esta ordem, outros docentes do Departamento responsável pela unidade curricular, outros docentes da unidade orgânica responsável e, por fim, outros docentes da universidade;

7. Os Responsáveis das Unidades Curriculares deverão salvaguardar a possibilidade de realização de avaliações por parte dos estudantes que se encontrem comprovadamente impossibilitados de comparência às avaliações programadas, em virtude de estarem em isolamento profilático;

8. Enquanto se mantiverem as atuais interdições de circulação na via pública, nomeadamente até ao dia 31 de janeiro, todas as atividades da Universidade deverão continuar a encerrar até às 18h, de 2ª a 6ªfeira, e até às 17h, no sábado;

9. Os estudantes continuarão a ter acesso às instalações no horário normal, recomendando-se, contudo, que só o façam por necessidade, nomeadamente para a realização de avaliações;

10. Os serviços de Bar e a Cantina continuarão a funcionar, bem como a Biblioteca e algumas das salas de estudo, embora com capacidade mais reduzida;

11. É obrigatório o uso de máscara e o cumprimento das demais normas de segurança de saúde;

12. Tem de ser respeitado o silêncio por toda a comunidade académica nos espaços das avaliações e espaços circundantes.

2º semestre:

13. O 2º semestre iniciar-se-á a 1 de março (8 de março no caso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou outras exceções, devidamente justificadas), sendo o período de aulas do 2.º semestre prolongado por mais uma semana, face ao calendário que estava previsto;

14. Até à interrupção da Páscoa (de 29 de março a 5 de abril), o 2.º semestre funcionará preferencialmente online, apenas tendo lugar presencialmente atividades de avaliação que não possam ser à distância, aulas laboratoriais, práticas, trabalhos de campo e estágios;

15. Aquando da interrupção da Páscoa, em função da evolução da situação epidemiológica, será avaliada a possibilidade de se retomar o ensino presencial;

16. Os Responsáveis de cada Unidade Curricular poderão adaptar o seu modelo de avaliação de acordo com a nova realidade, deixando de estar sujeitos aos modelos de avaliação definidos no anexo I ao "Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira" (e o modelo de avaliação deixa de estar sujeito ao número 8 do artigo 5.º desse Regulamento, que impõe a realização de pelo menos dois elementos de avaliação periódica). Deverão também ouvir os alunos no âmbito dessas eventuais alterações ao modelo de avaliação, as quais deverão ser submetidas ao Diretor de Curso e ao Presidente do Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico (conforme o caso), que se pronunciarão se não as considerarem ajustadas;

17. Nas componentes de lecionação à distância, a assiduidade e participação nas aulas pode ser uma componente da avaliação normal, embora não eliminatória, mas não pode ser contabilizada em época de recurso ou época especial;

18. Os Diretores de Curso deverão compilar as situações dos alunos que lhes comunicarem dificuldades no acesso ao ensino não presencial e, em conjunto com a Vice-Reitora para os Assuntos Académicos, o Sr. Administrador e a Sr.ª Administradora da Ação Social, procurar encontrar medidas para as ultrapassar;

19. A época normal, incluindo avaliações, e a época de recurso do 2º semestre deverão ficar concluídas até ao dia 3 de julho de 2021 (10 de julho para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou outras exceções, devidamente justificadas);


Época especial de setembro e ano letivo de 2021/22:

20. O mês de setembro de 2021 será dedicado à realização das épocas especiais de avaliação do 1º e do 2º semestre;

21. Neste ano letivo de 2020/21, todos os alunos terão acesso à época especial de avaliação, quer do 1.º quer do 2º semestre, podendo recuperar nestas até 100% da classificação de todas as componentes, com exceção de algumas componentes, como as de caráter laboratorial, práticas, saídas de campo ou estágios, que não podem ser objeto de recuperação em época especial;

22. O calendário para o ano letivo de 2021/22 deverá ser programado, prevendo o começo das aulas no início de outubro.


Ciclos de estudos específicos, como os que dependem de protocolos com outras instituições, não são abrangidos por estas deliberações, sendo analisados à parte.

A Universidade continuará a funcionar de acordo com o seu plano de contingência, seguindo as orientações das Autoridades de Saúde, e adaptará os seus procedimentos em função da evolução da pandemia.

O Conselho de Gestão agradece, mais uma vez, a toda a Comunidade Académica, docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente, por todo o empenho apesar de uma eventual sobrecarga de trabalho decorrente destas alterações, embora indispensáveis para a saúde pública e o bom funcionamento da Universidade e das atividades escolares.

Funchal e Universidade da Madeira, 25 de janeiro de 2021
O Conselho de Gestão

IR PARA COVID-19

Deliberação número 1/3/2021 – Medidas COVID-19

Considerando as medidas comunicadas pela Presidência do Governo Regional da Madeira, em 11 de janeiro de 2021, que entrarão em vigor às zero horas do dia 13 de janeiro, destinadas a manter o controlo da propagação do Coronavírus (COVID-19), devido ao aumento do número de casos ocorridos nos últimos dias, e na sequência da deliberação n.º 1/1/2021 do Conselho de Gestão, este Conselho determina o seguinte:

1. As atividades escolares previstas para a semana de 11 a 16 de janeiro de 2021 deverão prolongar-se até ao fim do 1º semestre, com funcionamento presencial apenas das componentes curriculares que não possam ser lecionadas à distância, bem como de avaliações;

2. Até ao dia 31 de janeiro, todas as atividades da Universidade deverão encerrar até às 18h, de 2ª a 6ªfeira, e até às 17h, no sábado, de modo a se poder cumprir com a anunciada interdição de circulação na via pública;

3. As atividades curriculares que estavam agendadas após os limites horários acima referidos e que não possam ter lugar à distância deverão ser reprogramadas;

4. Sempre que as entidades de acolhimento o permitam, manter-se-á o funcionamento dos estágios curriculares;

5. O início do 2º semestre é adiado por uma semana, começando a 1 de março, à exceção dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, que funcionarão a partir do dia 8 de março. As semanas de 25 de janeiro a 27 de fevereiro (de 8 de fevereiro a 6 de março, no caso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais) serão reservadas para reprogramações de atividades necessárias, para as avaliações da época normal em falta e para a época de recurso;

6. Os Diretores de Curso, em conjugação com os Responsáveis das unidades curriculares; e os Presidentes e Secretariados das Faculdades e Escolas, e os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, Universitário e Politécnico, em articulação com a Vice-Reitora para os Assuntos Académicos, deverão operacionalizar o Ponto 5.

A Universidade continuará a funcionar de acordo com o seu plano de contingência, seguindo as orientações das Autoridades de Saúde, e adaptará os seus procedimentos em função da evolução da pandemia, aguardando-se por eventuais decisões do Governo da República com reflexo na Universidade.

Deliberação número 1.3.2021

Funchal e Universidade da Madeira, 12 de janeiro de 2021
O Conselho de Gestão

IR PARA COVID-19

Despacho n.º 1/R/2021: sobre o funcionamento da UMa – Medidas Covid-19

Todas as atividades letivas presenciais, incluindo avaliações, estão suspensas, até ao próximo dia 10 de janeiro. As aulas que possam ter lugar online, devem decorrer normalmente nesse meio digital.

As atividades não letivas inadiáveis, nomeadamente relacionadas com trabalhos de investigação, poderão ser realizadas nas instalações da UMa. Relativamente ao Campus da Penteada, procurar-se-á manter um registo dos presentes, na porta principal, à entrada e à saída, através da leitura do cartão de identificação da UMa; e pelas portas dos estacionamentos, para os utilizadores dos mesmos, processando-se o seu registo da forma usual.

Relativamente ao teletrabalho, para os trabalhadores não docentes, deverão os responsáveis dos Serviços articular o respetivo funcionamento com os Administradores da UMa e dos Serviços Sociais.

De acordo com o Comunicado do Governo Regional de hoje, qualquer trabalhador da UMa/SASUMa com dependentes com idade inferior a 12 anos, e necessite de ficar em casa para acompanhar o seu educando, por este frequentar estabelecimento de ensino nos municípios do Funchal, de Câmara de Lobos e da Ribeira Brava, verá a sua falta ao trabalho justificada, com limite de um encarregado de educação por agregado.

Para adoção de outras medidas, a UMa aguarda a definição das medidas que serão objeto de Resolução do Conselho de Governo em reunião a decorrer na manhã de amanhã, dia 4 de janeiro de 2021.

Pel’ Reitor da UMa
Professor Doutor Sílvio Fernandes

Funchal, 3 de janeiro de 2021

IR PARA COVID-19

Deliberação 1/36/2021 – Preparação e funcionamento do 1º semestre de 2020/21

Contexto
O modo como irá funcionar o 1º semestre do próximo ano letivo (2020/21) dependerá da evolução da pandemia do COVID-19 e, em particular, das normas de distanciamento físico que venham a ser oficialmente estabelecidas pelas autoridades de saúde para o funcionamento do ensino superior, em complemento da obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (vulgo máscaras) e das medidas de higiene e limpeza e desinfeção.

Do ponto de vista abstrato, são possíveis três grandes tipos de cenários genéricos:
a) Um ensino completamente presencial;
b) Um ensino misto, com o maior número possível de unidades curriculares e de componentes de unidades curriculares a funcionarem presencialmente, mas com algumas componentes de unidades curriculares a terem de ser lecionadas à distância, por envolverem um maior número de estudantes e não existirem salas, nem docentes, em número suficiente, para efetivar os desdobramentos de turmas que seriam necessários para a satisfação das normas de distanciamento físico que sejam estabelecidas;
c) Um terceiro cenário, que ninguém deseja, correspondente a um agravamento da pandemia, no qual a universidade exerceria a sua atividade em moldes idênticos ao deste 2. Q semestre de 2019/20, em que, com exceção de algumas componentes laboratoriais, trabalhos de campo e estágios, a generalidade das unidades curriculares seria lecionada à distância.

A universidade deseja que funcionem de modo presencial o maior número possível de unidades curriculares e de componentes de unidades curriculares. O único limite que deverá existir ao funcionamento presencial será o decorrente da satisfação das normas de segurança que sejam definidas pelas autoridades de saúde.

Atualmente, no âmbito da realização dos exames presenciais que ocorreram no fim deste semestre de 2019/20, as normas de segurança em vigor para o ensino superior, para além do uso obrigatório das máscaras e regras de limpeza e higienização, impunham um distanciamento de 1,5m a 2m. As indicações existentes, mas ainda não formalizadas, apontam para a manutenção do uso obrigatório das máscaras e das regras de limpeza e higienização, mas para um reajustamento das normas de distanciamento físico, com a possibilidade de ocupação média de metade da lotação das salas de aula (embora dependente da topologia da sala) e um distanciamento não inferior a 1m. As Autoridades de Saúde deverão oficialmente emitir quais são as normas que vigorarão para o Ensino Superior no próximo ano letivo (a adequar, certamente, em função da evolução da pandemia).

A Universidade da Madeira dispõe do mês de setembro para ajustar o seu funcionamento a essas normas de segurança, mas deverá, atempadamente, começar a preparar a elaboração dos horários e a ocupação das salas e distribuições de serviço, sujeitas, naturalmente, a acertos a efetuar durante o mês de setembro. O objetivo é definir um conjunto de orientações e um modelo que seja mais facilmente ajustável a qualquer um dos cenários.

O principal propósito deste documento, aprovado em conselho de gestão, após audição dos presidentes das unidades orgânicas e dos conselhos pedagógicos, universitário e politécnico, é, precisamente, ser um primeiro passo na definição de um conjunto de orientações genéricas, a adaptar a cada unidade orgânica e a cada ciclo de estudos, tendo em conta, nomeadamente, o número de alunos de cada um dos seus anos curriculares e o tipo de componentes letivas que incorpora.

Antes, apenas uma breve referência a um conjunto de normas internas fundamentais que se mantêm em vigor, bem como a algumas diretrizes relativas ao modo de funcionamento das instalações e à realização de atividades não letivas a partir de setembro.

l . Estruturas e normas em vigor durante o período de pandemia
Mantêm-se em vigor:
a. A comissão de prevenção e controlo do coronavírus (Covid-19), bem como o plano de contingência da Universidade, incluindo os procedimentos nele previstos para atuação face a casos suspeitos;
b.A responsabilidade da direção de serviços das infraestruturas e equipamentos, com a colaboração da comissão de prevenção e controlo do coronavírus, assegurar a aplicação das medidas de segurança de saúde, no âmbito da definição da lotação e topologia de ocupação das salas de aula, da limpeza e higienização dos espaços, e da definição e divulgação das regras de permanência e circulação no interior da universidade;
c. As diretrizes estabelecidas na deliberação n. 2 1/23/2020, do conselho de gestão, que não contradigam o disposto nesta deliberação, até que haja novas orientações em contrário.
II. Instalações e atividades não letivas
No que respeita às instalações e à realização de atividades não letivas:
a. A partir de 1 de setembro, os horários e regras de utilização dos diversos parques de estacionamento da Instituição passarão a ser idênticos aos que se encontravam em vigor no período pré-pandemia;
b. A Quinta de São Roque será reaberta a partir de 14 de setembro, podendo vir a ser definidas regras específicas relativamente à sua utilização;
c. A partir de 14 de setembro, o edifício do Colégio dos Jesuítas passará a funcionar nos horários e moldes idênticos ao período pré-pandemia, salvaguardadas as necessárias restrições relativas à circulação e ao impedimento de ajuntamentos a anunciar oportunamente. A entrada e saída do edifício principal processar-se-á apenas pela porta que dá para o estacionamento, com identificação à entrada e à saída, para registo dos presentes no edifício (no caso dos membros da academia, a identificação é feita, simplesmente, através da leitura do seu cartão da universidade pelo dispositivo eletrónico existente à entrada do edifício);
d. No que concerne ao edifício da Penteada:
i. A entrada e saída do edifício continuará a processar-se apenas pela porta principal, com identificação à entrada e à saída, para registo dos presentes nas instalações (no caso dos membros da Academia, docentes, investigadores, funcionários ou alunos, a identificação pode ser feita, simplesmente, através da leitura do seu cartão da Universidade pelo dispositivo eletrónico que existirá à entrada);
ii. A partir de 1 de setembro, o horário normal de funcionamento do edifício é de 2? a 6? feira, entre as 7h30m e as 23h30, e aos sábados, entre as 7h30m e as 19h30, sem prejuízo de os docentes, investigadores e pessoal não docente poderem ter acesso às instalações fora desse período, quando necessitarem;
iii. No que respeita aos estudantes, estando o mês de setembro essencialmente destinado a avaliações, mantêm-se, até ao dia 28 de setembro, as restrições atualmente em vigor;
iv. A partir de 28 de setembro, não haverá restrições ao acesso às instalações da Penteada por parte dos estudantes, no horário normal de funcionamento do edifício, embora se recomende que este ocorra apenas para atividades letivas ou de estudos A entrada e a permanência dos estudantes no edifício, aos feriados e fora do seu horário normal de funcionamento, carece de solicitação e autorização, devendo para o efeito ser contactada a direção de serviços das infraestruturas e equipamentos (equipamentos.instalacoes@mail.uma.pt);

e. Os horários e moldes de laboração da cantina e dos bares no Edifício da Penteada mantêm-se durante o mês de setembro como em julho, passando a funcionar em pleno, como no período pré-pandemia, a partir de outubro;
f. O bar do Colégio dos Jesuítas reabrirá a 14 de setembro, em moldes idênticos aos do período pré-pandemia;
g. As restrições a que estará sujeita a residência universitária serão definidas oportunamente;
h. A realização de eventos a partir de 14 de setembro será analisada caso a caso; Atendendo a que as praxes proporcionam eventos e ações que dificilmente são compatíveis com o necessário distanciamento físico, ouvidas as partes interessadas, foi consensual que nesta época de pandemia não deveriam ocorrer atividades de praxe, pelo que estas não são permitidas na Universidade da Madeira no ano letivo de 2020/21.

III. Atividades letivas
Segue-se um conjunto de orientações e informações a ter em conta na preparação do próximo ano letivo (2020/21), e nomeadamente do seu 1º semestre, a adaptar a cada unidade orgânica e a cada ciclo de estudos, e a atualizar em função da evolução da pandemia do COVID-19 e das normas e recomendações que venham a ser emitidas pelas autoridades de saúde.
a. Sempre que possível, a lecionação deverá ser presencial;
b. De acordo com as normas de distanciamento físico atualmente em vigor será impossível ter todas as componentes das unidades curriculares lecionadas presencialmente (em virtude de não existirem salas, nem docentes, em número suficiente, para efetivar os desdobramentos de turmas que seriam necessários);
c. É previsível que as autoridades de saúde venham a atualizar as normas de segurança a cumprir pelo ensino superior;
d. A decisão sobre quais as componentes das unidades curriculares que podem ser lecionadas presencialmente e quais as que têm de ser lecionadas à distância dependerá, essencialmente, das normas de distanciamento físico que sejam determinadas pelas autoridades de saúde para o ensino superior (em complemento da obrigatoriedade de uso de máscaras e das adequadas medidas de limpeza e desinfeção), da capacidade das salas disponíveis e da existência de recursos docentes e salas suficientes para a efetivação de eventuais desdobramentos de turmas;
e. Em princípio, o que é previsível é que certas componentes teóricas e mesmo algumas teórico-práticas, nomeadamente de unidades curriculares com muitos alunos, possam ter de ser lecionadas à distância, mas que várias das aulas teóricas, como as de ciclos de estudos com menor número de alunos, e a maioria das aulas teórico-práticas, práticas e aulas laboratoriais, venham a ser lecionadas presencialmente.
No entanto, a decisão sobre quais as componentes de unidades curriculares que poderão ou não ser lecionadas presencialmente, dependerá do tipo de aula em causa e da lotação das salas disponíveis.
A direção de serviços das infraestruturas e equipamentos definirá a ocupação máxima possível de cada sala de aula, em função das normas de distanciamento físico em vigor.
Para além das salas de aula da UMa, na Penteada, poderá vir a equacionar-se a utilização para aulas de algumas das salas existentes nas instalações da UMa no Castanheiro, devendo, contudo, existir o cuidado de, como regra, garantir que os alunos não tenham, num mesmo dia, aulas na Penteada e no Castanheiro, para evitar a necessidade de transportes adicionais.

f. Deverá igualmente equacionar-se a necessidade de lecionação à distância em casos pontuais em que os docentes em causa se encontrem em situações de risco, previstas e comprovadas pelas entidades de saúde competentes, que impeçam o desenvolvimento da sua atividade profissional de forma presencial;
g. Com vista a otimizar a ocupação das salas, deve-se equacionar, como regra, três turnos de aulas: o turno da manhã, entre as 8h e as 13h, de 2? a 6? feira; o turno da tarde, entre as 13h30m e as 18h, de 2ª a 6ª feira; e o turno da noite (sobretudo para os ciclos de estudo de funcionamento pós-laboral), entre as 18h30m e as 22h, de 2ª a 6ª feira, e ao sábado de manhã. Sem prejuízo de se prever a possibilidade de o turno da manhã começar às 8h, como orientação sugere-se que as aulas se iniciem às 8h30m, dado que muitos alunos têm dificuldade em chegar à Penteada às 8h, devido aos transportes;
h.Em cada turno, deve-se procurar que uma mesma sala seja ocupada pelos mesmos alunos, de modo a otimizar/simplificar o processo da limpeza e higienização das salas;
i. Como existe a possibilidade de algumas componentes das unidades curriculares serem lecionadas à distância e outras de forma presencial, deverá procurar-se que as componentes das unidades curriculares a serem lecionadas à distância tenham lugar em dias diferentes das componentes das unidades curriculares a serem lecionadas de forma presencial; naturalmente, os dias de lecionação presencial deverão variar de ciclo de estudos para ciclo de estudos, como forma de otimizar a ocupação das salas.
Poder-se-á, igualmente, equacionar que possam ser lecionadas no mesmo dia aulas presenciais e aulas não presenciais, sendo umas de manhã e outras à tarde, mas nesses casos deve-se prever um intervalo suficientemente grande, à hora do almoço, para que os alunos possam dirigir-se da universidade para casa e viceversa, atendendo a que muitos dos alunos não vivem no Funchal e despendem um tempo grande no trajeto UMa/casa;

j. Sempre que possível, deverá evitar-se que haja aulas às feiras à tarde, para poderem ter lugar, nesse horário, as habituais reuniões académicas;
k. Dada a grande necessidade de coordenação dos horários e salas que terá de existir, nomeadamente neste I Q semestre do próximo ano letivo, é nomeada uma comissão, presidida pela vice-reitora para os assuntos académicos e constituída pelos presidentes dos conselhos pedagógicos, universitário e politécnico, e por um representante indicado pelo presidente de cada unidade orgânica, para, conjuntamente com os diretores de curso (que deverão efetuar um levantamento das componentes de unidades curriculares que se preveem para lecionação à distância e para lecionação presencial), os secretariados das unidades orgânicas e o responsável da direção de serviços das infraestruturas e equipamentos, coordenar o processo da definição dos horários e afetação das salas, no 1º semestre de 2020/21;
l. Em conjunto com os diretores de curso e presidentes dos conselhos pedagógicos, universitário e politécnico, deverá ser definido o modelo de avaliação a seguir em cada unidade curricular, bem como, assim que possível, o número previsto de alunos e as datas das frequências e exames, para a organização atempada dos espaços para o efeito.

O conselho de gestão confia nos membros da academia, docentes e investigadores, pessoal não docente e estudantes, na certeza de que eles serão os garantes da aplicação das medidas de segurança emitidas pelas autoridades de saúde e de que se continuarão a empenhar para que o próximo ano letivo decorra com normalidade, e com a qualidade de que a universidade tem dado provas, apesar deste quadro de incerteza, a que continuamos sujeitos, relativo à evolução da pandemia do COVID-19.
Finalmente, o conselho de gestão deseja umas excelentes e merecidas férias a todos os membros da academia.
Funchal e Universidade da Madeira, 29 de julho de 2020
O Conselho de Gestão

IR PARA COVID-19

Deliberação 1/23/2021 – Medidas de desconfinamento

Considerando que:
i. O estado de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, vigora em todo o território nacional até às 23:59h do dia 31 de maio de 2020;
ii. Não obstante esta situação de estado de calamidade e as restrições e proibições que decorrem da mesma, a Resolução n. 2 326/2020 de 14 de maio da Presidência do Governo Regional definiu medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região da Madeira vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, entre as quais o funcionamento dos serviços públicos de forma presencial a partir de 18 de maio de 2020;
iii. A Universidade da Madeira, ao reger-se pelas orientações emanadas pela Autoridade de Saúde, deve também definir e adotar medidas de desconfinamento, uma vez que a Região Autónoma da Madeira mantém uma evolução positiva da pandemia;

O Conselho de Gestão da Universidade da Madeira aprova as seguintes diretrizes:

l. Pessoal Docente

A partir de 1 de junho de 2020, os docentes terão acesso livre às instalações do Edifício da Penteada, tendo, contudo, de continuar a cumprir as regras de distanciamento social e demais regras emanadas pelas Autoridades de Saúde.

Não obstante, os docentes deverão identificar-se à entrada e saída do edifício, para registo dos presentes nas instalações.

II. Pessoal Não Docente

a) A partir de 1 de junho de 2020, todos os trabalhadores da Universidade da Madeira devem retornar ao trabalho em regime de trabalho presencial, na modalidade de horário que vinham praticando anteriormente ao período de estado de emergência e de calamidade pública, mantendo as regras de distanciamento e demais regras das Autoridades de Saúde, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes.
b) Quando a presença física de todos os trabalhadores de um dado serviço, no seu local de trabalho, tornar impossível o cumprimento da regra de distanciamento social, o dirigente do serviço deve comunicar esse facto ao Administrador, de forma a que se adotem outras medidas de segurança, tais como privilegiar o recurso ao teletrabalho ou, em alternativa, o uso das modalidades de horário previstas na Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), designadamente a jornada contínua, o horário flexível e o horário desfasado.
c) Estão dispensados do regresso ao trabalho presencial:
i) Os trabalhadores que tenham solicitado a dispensa para assistência a filho, prevista no artigo 22. Q do Decreto-Lei n. Q 104/2020, de 13 de março;
ii) Os trabalhadores imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da Autoridade de Saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, que podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica.

d) Os trabalhadores, referidos na subalínea ii), têm as suas ausências justificadas e serão abonados em função do disposto nos regimes legais concretamente aplicáveis a essas ausências, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

III. Atendimento presencial

a) Mantêm-se as limitações em matéria de atendimento ao publico, privilegiando-se o atendimento por meios eletrónicos ou telefónicos.
b) Em casos excecionais, devidamente justificados, poderá ser efetuado atendimento presencial, por agendamento, via telefone ou email.
c) Para os trabalhadores que efetuem atendimento ao publico será obrigatório o uso de máscara, assim como para todos os utentes que frequentem esses mesmos serviços.
d) No atendimento presencial, os pagamentos deverão ser preferencialmente realizados por via eletrónica.

IV. Instalações e atividades/serviços suspensos

a) A Quinta de São Roque manter-se-á encerrada, salvo para eventuais atividades letivas ou de investigação.
b) Mantêm-se as limitações do acesso ao Edifício da Penteada por parte dos estudantes;
c) Com vista a facilitar o bom funcionamento das atividades académicas previstas, os parques de estacionamento do Edifício da Penteada passarão a estar abertos, sem encargos, aos seus utilizadores, durante o mês de junho e julho, no horário de funcionamento do Edifício, encerrando em agosto, passando ao seu funcionamento normal em setembro;
d) No Edifício da Penteada, a entrada e saída continuarão a processar-se apenas pela porta principal;
e) No Edifício da Penteada passará a estar aberto um espaço de snack-bar, nos moldes e condições de segurança definidos para o efeito. Mantém-se a disponibilização de refeição (almoço e jantar), na modalidade de take-away;
f) O Edifício da Penteada encerrará em agosto, salvo para atividades imprescindíveis, devidamente autorizadas, requeridas junto da Unidade de Equipamentos e Instalações:
g) O parque de estacionamento do Edifício do Colégio dos Jesuítas passará a estar aberto das 08h00 às 22h00, de segunda-feira a sábado, mantendo-se as regras de utilização em vigor no período pré-pandemia;
h) No Edifício do Colégio dos Jesuítas, a entrada e a saída processar-se-ão apenas pela Rua do Castanheiro;
i) O Serviço de Cafetaria do Edifício do Colégio dos Jesuítas continuará encerrado;
j) Todos os eventos continuarão suspensos pelo menos até 31 de agosto.

V. Marcação de Férias
1. Excecionalmente, até ao próximo dia 20 de junho poderão ser marcadas, ou alteradas, as férias, devendo ser enviado para a Unidade de Recursos Humanos o respetivo formulário de férias, devidamente autorizado.

2. A marcação do período de férias deve ter em conta as seguintes orientações:

2.1. Pessoal Docente:
2.1.1. Salvo situações excecionais em que o serviço académico atribuído ao docente não o permita, o mês de agosto deve ser reservado para férias;
2.1.2. Além do mês de agosto, os docentes poderão gozar dias de férias em junho ou julho, nos períodos em que não seja requerida a sua permanência na Instituição para efeitos de atividades académicas atribuídas, como aulas, júris, vigilâncias a exames, correção de exames e preenchimento das pautas definitivas, entre outras;
2.1.3. Atendendo à realização da época especial de avaliação e à necessidade de preparação do início do próximo ano letivo de 2020/21, que ainda funcionará sujeito a restrições decorrentes da pandemia do COVID-19, salvo autorização especial por parte do Reitor, todos os docentes deverão retornar ao serviço no dia 1 de setembro de 2020.

2.2. Pessoal Não Docente:
2.2.1. Por regra, o mês de agosto deve ser reservado para férias;
2.2.2. No caso dos serviços em que não é possível o gozo de férias, em agosto, por parte de todos os seus trabalhadores, os respetivos responsáveis deverão elaborar os mapas de férias e sujeitá-los, até 12 de junho, à aprovação do Administrador.


Mantêm-se todas as normas e orientações internas que não contradigam a presente deliberação.

Estas diretivas entram em vigor no próximo dia 1 de junho e estarão condicionadas à evolução da pandemia COVID-19 na Região.

O Conselho de Gestão reconhece e agradece a compreensão e responsabilidade que tem sido manifestada por parte de todos os membros da Academia, docentes e investigadores, pessoal não docente e estudantes, relativamente às alterações a que temos estado sujeitos, na certeza de que nos permitirá ultrapassar esta situação de pandemia e encarar o futuro com a confiança de que ficaremos mais fortes e capazes de responder aos desafios a que a Instituição está sujeita no cumprimento da sua missão.

Funchal e Universidade da Madeira, em 26 de maio de 2020
O Conselho de Gestão

IR PARA COVID-19

Procedimento para participação dos alunos em atividades presenciais

Caros Estudantes,

No âmbito do retorno às atividades presenciais na Universidade (UMa), continuamos a contar com a vossa colaboração, para evitar a propagação da COVID-19 e a preservar a saúde coletiva.

No seguimento do Plano de Contingência Covid-19 da UMa e da sua Adenda 1, publicitados no sítio na internet para o efeito uma.pt/covid-19, salientamos os procedimentos que devem seguir na Universidade:

1) As entradas e saídas do edifício da UMa (no Campus da Penteada) serão sempre efetuadas pela porta principal;
2) Quando se dirigirem para a UMa, procurem, previamente, informar-se da hora e sala onde decorrem as atividades em que vão estar envolvidos;
3) No átrio da entrada do edifício estará disponível a informação das salas das aulas, frequências/exames que terão lugar no dia em causa;
4) Procurem chegar à UMa pelo menos 30 minutos antes do início da atividade;
5) Ao entrar no edifício, na receção, deverão identificar-se, mediante apresentação do cartão de aluno ou de cidadão, para controlo. Caso necessitem, ser-lhes-á disponibilizada uma máscara reutilizável, que deverão manter colocada durante toda a permanência no interior do edifício e utilizar em futuros acessos à UMa;
6) Como forma de controlar o número de alunos simultaneamente na Universidade, e de ter as salas, necessárias, devidamente higienizadas e preparadas, só será concedido acesso aos alunos que constem da lista de inscritos para as atividades a decorrer;
7) Existirá sinalética que indicará qual o trajeto que deve ser seguido para acesso às salas de cada um dos pisos, bem como para a respetiva saída a partir destas;
8) Ao entrar no edifício deverão dirigir-se para a sala onde decorre a sua aula ou frequência/exame e, no fim desta, deverão sair do edifício;
9) Deverão sempre manter uma distância de cerca de 2 metros dos seus colegas, e evitar aglomerações (seja à entrada, seja dentro, seja à saída do edifício);
10) No caso das frequências/exames, ser-lhe-ão disponibilizadas folhas de exame e de rascunho, na sala onde estas tiverem lugar;
11) Recomendamos a higienização das mãos, antes e após cada uma das atividades letivas/avaliativas, lavando-as com frequência ou com recurso aos dispensadores de solução desinfetante à disposição no Campus.

Como membro da Academia, agradecemos o vosso contributo e participação ativa no cumprimento das medidas constantes no Plano de Contingência, contribuindo para a redução de riscos que poderiam ter consequências negativas no contexto da atual pandemia.

Aproveitamos para desejar os maiores sucessos nas vossas avaliações.

O Conselho de Gestão da Universidade da Madeira

IR PARA COVID-19