Data de publicação: 20/07/2023

Ano Zero

Apresentação 
A criação do Ano Zero surge da crescente procura por candidatos internacionais, pertencentes a países de língua oficial não portuguesa, para os primeiros ciclos da UMa, em especial para as licenciaturas das áreas das engenharias.

Criou-se então um Ano Zero, onde os alunos aprenderão o português (expressão oral e escrita) mas também terão Unidades Curriculares onde podem trabalhar as soft skills. Pretende-se ainda que através do desporto possam conhecer o ambiente natural da Madeira e desfrutar das vivências que este proporciona.

Oferece-se ainda a possibilidade de complementarem o seu conhecimento em áreas fundamentais para os diferentes cursos, podendo escolher de entre as disciplinas optativas que são oferecidas.

Este curso tem como propósito a aprendizagem da língua portuguesa, bem como fidelizar estes alunos à nossa Universidade.


Plano do Curso (Ano Zero - 40 ECTS )

1º Semestre
(Unidades Curriculares Obrigatórias)

ECTS

2º Semestre
(Unidades Curriculares Obrigatórias)

ECTS

Português I (expressão oral e escrita)

5

Português II (expressão oral e escrita)

5

Competências Transversais – soft skills

3

Introdução à Gestão

3

Educação, Cidadania e Globalização

3

Tecnologias e Aplicações Web

3

Desporto, Natureza e Turismo I

3

Desporto, Natureza e Turismo II

3

Unidades Curriculares Optativas (escolher 2 UC por semestre)

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

3

Matemática

3

Física

3

Química

3

Biologia

3

Informática

3

Português (Literatura)

3

Alemão

3

Comunicação Interpessoal

3

Francês

3

Desenho

3

Inglês

3


Destinatários
1.1. Estudantes que não têm nacionalidade portuguesa. 
1.2. Estudantes que não são abrangidos:
a. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, assim considerados nos termos da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto;
c. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, não relevando, neste caso, o tempo de residência para estudo;
d. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e de deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo decreto-lei nº 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f. Os estudantes estrangeiros que se encontrem na Universidade da Madeira, no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira, com quem a Universidade da Madeira tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
1.3. Os estudantes com dupla nacionalidade, em que uma delas seja a nacionalidade portuguesa ou de outro estado-membro da União Europeia, estão impedidos de se candidatar a este concurso. 

Diretor de curso
Elsa Fernandes